Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9720, de 9 de agosto de 1988

Nº 9720/1988

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica instituída uma Comissão Técnica para compor a Secretaria Executiva do Conselho Intersecretarial de Salários e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administração Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE.
Parágrafo único- A Comissão Técnica de que tra ta este artigo será composta dos seguintes servidores:
IAntônio Álvaro de Carvalho - Secretá rio Executivo;
IIAntônio Tavares de Oliveira Filho - Ad ministrador;
IIIWaterloo Evangelista dos Santos - Eco nomista;
IVJoaquim Prado Feitosa - Economista;
VMaria Geracilda Souza Sobral - Assis tente Social; o
VIMaria Antônia Machado Pasqualino - ad ministrador; o
VIISérgio L'amour de Sena - Apoio Adminis trativo; o
VIIIZulnara Mendonça Mota - Secretária;
IXTerezinha da Silva Santos - Datilógrafa. mm o add GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº I.440 DE O8 DE AGOSTO DE 1988

Cem ROO CAs po GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.420 DE O9 DE AGOSTO DE 1988

Institui Comissão Técnica para compor a Secretaria Executiva do CONSESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com os artigos 31 e 47, item IV e S 1º, da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, na conformidade dos artigos 185 a 187 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 9.282, de 14 de março de 1988, DECRETA:

Art. 2.
- A Comissão Técnica constituída na for ma do art. 1º deste Decreto terá por finalidade analisar e emi tir pareceres técnicos sobre os assuntos que compreendem a área de competência da Secretaria Executiva do CONSESE, nos ter mos do Decreto nº 9.282, de 14 de março de 1988.
Parágrafo único- A definição de atribuições, dentro das finalidades referidas no "caput" deste artigo, e a sua distribuição aos integrantes da Comissão Técnica, serão esta belecidas por ato do Secretário Executivo do CONSESE. =
Art. 3.
- A Comissão Técnica instituída por este Decreto ficará subordinada à Secretaria Executiva do CONSESE cabendo à Secretaria de Estado do Trabalho prestar as atividades de apoio necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, O8 de Oyo de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ANTONTO deka VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO isto Pinto E çan Secretário de Estado do Ftabalho TÕE:.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo