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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9780, de 23 de agosto de 1988

Nº 9780/1988

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Art. 1. Art. 28. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 97%0 Abre, em favor da Secr etaria de Estado da Fazenda, crédi to pie no valor de Cz% 352.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. . | eo DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são confe ridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, o DECRETA: crédi

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, milhões to suplementar no valor de Cz$ 352.000.000,00 (trezentos e cinquenta e dois de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 05070211.187 - Recuperação de Exatorias e Postos Fiscais (FR) 3120.00 - Material de Consumo Czê 1.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) 03070212.043 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 3.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo . Czê 15.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Czê 2.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 30.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 105.000.000,00 (00) 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos | Czê 20.000.000,00 (00) 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 30.000.000,00 (00) 03080301.182 - Projeto pese para Incremento da Ar o do 3132.00 - pres cm e Encargos Cz$ 100.000.000,00 (00) 03080302. 044 - Coordenação de Meios para Administração eita oi ” Material de Consumo Cz$ 5.000.000,00 (00) OO | ferermão decote pelo Ci On (00 viços + UUO. 3132.00 = uti SENDO TOTAL —Tzs 352.000.000,00 recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do - Os
Art. 28.
- O ificado na execução do vigente Orçamento. Excesso de Arrecadação ver art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 7, q ds caçSi de 1988; 1679 da Independência e 1009 o j, CO ex e AN 0 OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO A Aracaju, da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.720 AA rd ose Carlos de OL ivel Secretário de Estado do Planejamento André ilus TOS Segretário“de Estado da Fazenda

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