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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9420, de 16 de maio de 1988

Nº 9420/1988

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Art. 1. Art. 3. Art. 42.
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pc 6 « po PEGRETO 1 4,420 ii Abre, em favor do Ministerio Público, crédito suplementar no valor de Cz$ 1.000.000,00 para reforço de dotaçoes con signadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe 5a0 conferidas nos termos do Art. 789, item Il, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no item Ill, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) destinados a reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110] - MINISTÉRIO PÚBLICO 02040142.010 | - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público FR 3111.02 - Despesas Variáveis Ccz$ 280.000,00 (00) 3120,00 - Materlal de Consumo LZs 290.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$S 260.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CzS 170.000,00 (00) TOTAL CzS 1.000.000,00 Art, 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação, verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação-
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, od dê (—e—o de 1988; 1679 da Independência e 100º A N CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO da República. Secretário de Estado da Justiça

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