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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10063, de 29 de novembro de 1988

Nº 10063/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera Decreto nº 9.720, de 08 de agosto de 1988, que institui Comissão Técnica para compor a Secretaria Exe cutiva do CONSESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, de acordo com os artigos 51 e 47, item IV e $ 1º, da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, na conformidade dos artigos 185 a 187 da Lei nº 2.148, de 21 de de zembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 9.282, de 14 de março de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 9.720, de 08 de agosto de 1988, que institui Comissão Técnica para compor a Secretaria Executiva do CONSESE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A Comissão Técnica lústi tuída por este Decreto funcionará até 31 de de zembro de 1988, subordinando-se à Secretaria Exe cutiva do CONSESE, cabendo à Secretaria de Esta do do Trabalho prestar as atividades de apoio necessárias ao seu funcionamento."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de agosto de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá aracaju, 27 de patio de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. A IO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO TÃO: joc. E E INTE

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