Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 9449, de 24 de maio de 1988
Nº 9449/1988
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: SOCIAL SOCIAL 13754291.276 - Desenvolvimento e Acompanhamento de Campanhas de Vacinação . FR | 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 2.100.000,00 (25) TOTAL CzS 2.100.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, 80 de —=——o | de 1988; 167º da Independência e 1009 da República, CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO meme rt cmg Tm
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 10097, de 9 de dezembro de 1988
- Decreto Estadual de Sergipe nº 9849, de 15 de setembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 9749, de 19 de agosto de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 9719, de 9 de agosto de 1988
- Decreto Estadual de Sergipe nº 9482, de 1 de junho de 1988