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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9749, de 19 de agosto de 1988

Nº 9749/1988

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GOVERNO DE SERGI2E DECRETO Nº 9.449 DEI) DE AGOSTO DE 1988

Fixa Valores de Gratificação por Ser viço na Companhia de Trânsito. = o O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 73, item II, da Constituição Estadual, ds acordo» com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.588, de 21 de setembro de 1982, e tendo em vista a que consta do Processo nº 4.157, de 20 de julho de 1983, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, E DECRETA:

Art. 1.
- Os atuais valores de Gratificação pol Serviço na Companhia de Trânsito, de acordo com os Critérios es pecificados no art. 2º da Lei nº 2.388, de 21 de setembro de 1982, estabelecidos pelo Desreto nº 9.432, de 17 de maio de 1938, passam a ser fixados na Tabela constante do Anzxo Único deste Decreto. :
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data d> sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dz julho de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá rÃo, aracaju, dd de Oqu-bo de 1988; 1572 da Inds pendência e 102º da República. ZA: VALADARES OVERNADOR DO ESTADO Fernando Ferreira de Secretário de do Dedclécio Viejfra Filho Secretário de EstÃdo dg Govérno OASN. GOVERNO DE SERG!2E DECRETO Nº 9.449 DE II DE AGOSTO DE 1988 ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NA COMPANHIA DE TRÂNSITO (LEI Nº 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982) A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1983 FUNÇÃO (VALOR MENSAL CZ$) Comandante da Companhia ds Trânsito 11.544,00 Oficial da Companhia de Trânsito 4.387,09 Sargento da Companhia de Trânsito 2.668,00 Cabo da Companhia de Trânsito 1.892,00 1.737,00 Soldado da Companhia de Trânsito em

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