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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 9482, de 1 de junho de 1988

Nº 9482/1988

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 9.449 DE Ri DE MAIO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 60.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item Ill, do Art. 68, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 08421882.144 - Manutenção e Supervisão Geral do Ensino 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Es (FR) pecial Cz$ 60.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 60.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do E x cesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Prçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Lú de (— es de 1988; 167º da Independência - e 100º da República. ué! A I EA VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO a AL, Ny José Carlos de Olvelri Secretário de Estado do PJ nejamento Secretário de Estado da Educação

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