Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 868, de 26 de novembro de 2024
Nº 868/2024
Acrescenta os §§ 5º-C a 5º-G, revoga o § 22 do art. 5º e acrescenta o Anexo III ao Decreto nº 29.935 de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a consolidação do Decreto nº 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com as disposições dos arts. 91 a 95 da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 18671/2024-PRO.ADM.- SEFAZ, e Considerando as determinações da Lei nº 8.000, de 23 de abril de 2015, da Lei nº 9.494, de 22 de julho de 2024 que alteraram a Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio a Industrialização – FAI, e dá outras providências; Considerando a Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições; Considerando o disposto no art. 19, I e § 10 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, publicado no DOE de 25 de maio de 2000, que regulamenta o referido Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, disciplinando o diferimento de matéria primas nas operações internas destinadas as empresas beneficiárias do benefício, D E C R E T A: