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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8000, de 24 de abril de 2015

Nº 8000/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 18 do art. 3º da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991. “Art. 3º. ... ......................................................................................................
§ 18ºREVOGADO ............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 JRNC. Revoga01 2015 PSDI Iniciativa do Poder Executivo

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