Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 715, de 12 de junho de 2024
Nº 715/2024
Altera o Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atenção ao proc. digital nº 92/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, e Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social, nos termos do art. 12 da citada Lei, é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos Considerando também que, nos termos do art. 17-A da mesma Lei, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios; Considerando, por fim, a necessidade de melhor esclarecer as atribuições e competências descritas no Decreto n.º 600, de 28 de fevereiro de 2024, D E C R E T A: