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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 715, de 12 de junho de 2024

Nº 715/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual ; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atenção ao proc. digital nº 92/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG, e Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social, nos termos do art. 12 da citada Lei, é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos Considerando também que, nos termos do art. 17-A da mesma Lei, a Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG é o órgão do Poder Executivo Estadual que detém a competência para propor ao Governador do Estado as alterações no marco regulatório das temáticas referentes a licitações, contratos e logística, bem como auxiliá-lo na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos e exercer a centralização e condução dos processos licitatórios; Considerando, por fim, a necessidade de melhor esclarecer as atribuições e competências descritas no Decreto n.º 600, de 28 de fevereiro de 2024, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 600, de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Compete à Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a gestão centralizada dos contratos referentes à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual.
§ 1ºNos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM deve atuar como contratanteprincipal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos.
§ 2ºA condução da fase externa dos processos licitatórios visando à contratação dos objetos descritos no “caput” deste artigo é de competência da Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística – SECLOG.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cleon Menezes do Nascimento Secretário Especial de Comunicação Social Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.

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