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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 600, de 29 de fevereiro de 2024

Nº 600/2024

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Atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 4909/2023-CONS/ORG/PUBL-SECC, e, Considerando o disposto no art. 12, inciso IV, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 342, de 17 de abril de 2023; Considerando a necessidade de dispor de norma expressa quanto à gestão centralizada referente à gestão dos contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Governo Estadual; e Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos, D E C R E T A:

Art. 1.
A contratação, referente à publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, é de responsabilidade da Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM, cabendo-lhe, inclusive, a gestão centralizada dos contratos referentes aos citados objetos.
Parágrafo únicoNos contratos centralizados de publicidade institucional e legal e de eventos, a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM, deve atuar como contratante-principal e os demais órgãos e entidades como anuentes aos contratos.
Art. 2.
Fica autorizada a Secretaria Especial de Comunicação Social - SECOM a dispor de normas complementares visando à plena execução deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cleon Menezes do Nascimento Secretário Especial de Comunicação Social Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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