Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 600, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 600/2024
Atribui à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM a competência para gerir os contratos centralizados de publicidade legal e institucional e de eventos do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no proc. digital nº 4909/2023-CONS/ORG/PUBL-SECC, e, Considerando o disposto no art. 12, inciso IV, da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 342, de 17 de abril de 2023; Considerando a necessidade de dispor de norma expressa quanto à gestão centralizada referente à gestão dos contratos de publicidade legal e institucional e de eventos do Governo Estadual; e Considerando que a Secretaria Especial de Comunicação Social é o órgão central do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, compreendendo a coordenação e a articulação da política de comunicação social e institucional do Governo do Estado, além do que, desde 2011, vem realização a gestão centralizada dos mencionados contratos de publicidade legal e institucional e de eventos, D E C R E T A: