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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 550, de 8 de janeiro de 2024

Nº 550/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 01 8.071,88 8.071,88 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 02 1.291,50 2.583,00 SECC Saldo do Decreto nº 524/2023 - - 268,81 268,81 SECC Saldo do Decreto nº 523/2023 - - 55,59 55,59 SECC Saldo do Decreto nº 522/2023 - - 215,25 215,25 SECC Saldo do art. 2º do Decreto 493/2023 - - 53,85 53,85 SECC TOTAL 03 11.248,38 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.304,99 4.304,99 SECC Assessor I CCE-01 25 269,05 6.726,25 SECC TOTAL 26 11.031,24
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 217,14 (duzentos e dezessete reais e quatorze centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2024.

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