Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 524, de 13 de dezembro de 2023
Nº 524/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC Assessor II CCE-02 17 430,49 7.318,33 SECC Assessor I CCE-01 06 269,05 1.614,30 SECC TOTAL 24 14.421,51 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente III CCE-18 01 6.995,64 6.995,64 SECC Diretor I CCE-07 01 1.991,06 1.991,06 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 04 1.291,50 5.166,00 SECC TOTAL 06 14.152,70
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 268,81 (duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023