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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 522, de 12 de dezembro de 2023

Nº 522/2023

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe III CCE-15 01 5.488,88 5.488,88 SECC Diretor III CCE-09 01 2.798,25 2.798,25 SECC TOTAL 02 8.287,13 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 01 8.071,88 8.071,88 SECC TOTAL 01 8.071,88
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 215,25 (duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023

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