Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 523, de 12 de dezembro de 2023
Nº 523/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.444,01 3.444,01 SECC Assessor I CCE-01 01 269,05 269,05 SECC
Art. 4.
do Decreto n. 439/2023 - - 217,03 217,03 SECC TOTAL 02 3.930,09 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador III CCE-12 01 3.874,50 3.874,50 SECC TOTAL 01 3.874,50
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 55,59 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos e vinte e cinco centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de novembro de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023