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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 568, de 18 de janeiro de 2024

Nº 568/2024

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor II CCE-08 01 2.421,56 2.421,56 SECC Assessor I CCE-01 02 269,05 538,10 SECC Saldo do Decreto n° 550/2024 - - 217,14 217,14 SECC TOTAL 03 3.176,80 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador I CCE-10 01 3.013,49 3.013,49 SECC TOTAL 01 3.013,49
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 163,31 (cento e sessenta e três reais e trinta e um centavo), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2024.

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