Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 3242, de 4 de novembro de 1992
Nº 3242/1992
unico
LEI W3.2Ú DE Cy DE tfQlÁsMteKQ DE 1992
Dispõe sobre a organização básica da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, e dá outras pro videncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l fi . A Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, resultante de alteração e mudança de deno ruinação da anterior Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, criada pela Lei n 9 2.009, de 30 de abril de 1976, cuja alteração e nova denominação se deu por força da Lei n^ 2.960, de 09 de abril de 1991, é uma Fundação Publica, integrante da Administração Estadual Indireta, vinculada a Secretaria de Es tado da Ação Social - SEAS, que passa a ter a organização bási ca disposta nesta Lei.
M - l 2 S-2 DENOMINAÇÃO Executor de Serviços Básicos Costureiro Cozinheiro Executor de Serviços Operativos Vigilante Agente Administrativo Executor de Serviços de Manutenção Operador de Artes Gráficas Operador de Telex Telefonista Assistente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Motorista Instrutor Oficial Administrativo Operador de Microcomputador Desenhista Professor II Técnico Agrícola Técnico de Enfermagem Técnico em Contabilidade Administrador Assistente Social Assistente Técnico Cirurgião Dentista Contador Economista Fonoaudiólogo Medico Nutricionista Procurador Fundacional Professor V Psicólogo Técnico em Educação 1 Teraneu-f-a nfima^í ^=i QUANTIDADE LEI M3.26 D E Ofy mrfCtémteWti% 1992 ANEXO V FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE - RENASCER - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Chefe de Assessoria de Planejamento Diretor de Coordenadoria Assessor Tecnico-Administrativo I Assessor Técnico I Diretor de Serviços I Chefe de Gabinete I SÍMBOLO CCS-11 CCS-11 CCS-10 CCS-08 CCS-08 CCS-08 QUANTIDADE J%r L E I Nu 3. 2/l DE QÍf VKrf?l^/W$ittf DE 1992 ANEXO VI FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE - RENASCER - QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Coordenador de Programas Especiais Auxiliar Auxiliar Chefe de Condutor Condutor Tecnico-Administrativo I Tecnico-Administrativo II Divisão de Veículos Especiais I de Veículos Especiais II Secretário I Secretário II Secretario III SÍMBOLO FCO-12 FCO-12 FCO-10 FCO-10 FCO-10 FC0-09 FCO-09 FC0-08 FCO-07 QUANTIDADE