Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40394, de 4 de julho de 2019
Nº 40394/2019
Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso V e inciso VII e XIX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei (Federal) n° 12.682, de 09 de julho de 2012, na Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Medida Provisória n° 2.200-2, de Estadual nº 26.510, de 01 de outubro de 2009, D E C R E T A: