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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40634, de 23 de julho de 2020

Nº 40634/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazos do Decreto nº 40.566, de 24 de março de 2020, que altera, excepcionalmente, Legislação tributária estadual dispondo sobre o cumprimento de obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes dos tributos estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, em razão do enfrentamento da situação de emergência da saúde pública, decorrente do novo coronavírus. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Sergipe, em razão da disseminação do vírus da COVID-19 (novo coronavírus) e regulamenta as medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2020 os prazos de que trata o Decreto nº 40.566, de 24 de março de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PRORROGA 0422072020 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2020

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