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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30696, de 9 de junho de 2017

Nº 30696/2017

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Art. 1.
O Fórum Estadual de Educação – FEE/SE, instituído no âmbito do Estado de Sergipe pelo Decreto nº 27.980 de 03 de agosto de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação – SEED, de caráter permanente, passa a ter a organização estabelecida neste Decreto.

Dispõe sobre a reformulação e a composição do Fórum Estadual de Educação – FEE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, em conformidade com a Portaria do Ministério de Educação nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, e, Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação, realizada no ano de 2010, em Brasília – DF, Considerando o importante debate e as deliberações proferidas na Conferência Estadual de Educação, realizada nesta Capital, em novembro de 2009, Considerando a necessidade de articulação entre o Estado e os Municípios Sergipanos efetivando o Regime de Colaboração assegurado constitucionalmente, Considerando a necessidade de acompanhamento do Plano Decenal de Educação para o Estado de Sergipe, Considerando a importância da participação dos diversos segmentos educacionais, órgãos governamentais e setores da sociedade civil organizada na elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação 2011-2020, bem como das Conferências Estaduais de Educação, Considerando a necessidade de adequação do Fórum Estadual de Educação – FEE/SE, aos critérios estabelecidos no Fórum Nacional de Educação – FNE/MEC, D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Fórum Estadual de Educação – FEE/SE:
Ielaborar o Anteprojeto do Plano Estadual de Educação e acompanhar sua tramitação, aprovação e implementação;
IIconvocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Estaduais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
IIIelaborar seu Regimento Interno, assim como o das Conferências Estaduais de Educação;
IVpromover a articulação com os municípios para a organização e a realização de seus Fóruns e de suas Conferências;
Vacompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Educação;
VIacompanhar, junto a Assembléia Legislativa do Estado, a tramitação de projetos legislativos relativos à política estadual de educação;
VIIacompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação;
VIIIoferecer subsídios técnicos para a instituição dos Fóruns Municipais de Educação.
Art. 3.
Serão convidados a compor o Fórum Estadual de Educação – FEE/SE, membros representantes de setores da SEED, de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada, na razão de 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada representação, abaixo elencados:
IGabinete do Secretário de Estado da Educação – GS/SEED;
IIDepartamento de Educação – DED/SEED;
IIIDepartamento de Administração e Finanças – DAF/SEED;
IVDepartamento de Recurso Humanos – DRH/SEED;
VDepartamento de Inspeção Escolar – DIES/SEED;
VIDepartamento de Apoio ao Ensino – DASE/SEED;
VIIAssessoria de Planejamento – ASPLAN/SEED;
VIIIGabinete do Superintendente Executivo – SEED;
IXComissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
XConselho Estadual de Educação – CEE;
XIUniversidade Federal de Sergipe – UFS;
XIIInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe – IFS;
XIIIFederação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe – FENEM;
XIVUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/SE;
XVUnião Nacional de Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/SE;
XVISindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da rede Oficial do Estado de Sergipe – SINTESE;
XVIISindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado de Sergipe – SINPRO;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Sergipe – SINTRASE;

XIXAssociação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe – ADUFS;
XXFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe – FETASE;
XXIUnião Estadual dos Estudantes Secundaristas – USES – Secção Sergipe;
XXIIUnião Brasileira dos Estudantes Secundaristas– UBES;

XXIII - Associação Representativa de Pais e Alunos;

XXIVProcuradoria-Geral do Estado – PGE;
XXVFundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE;
XXVIEntidade Representativa dos Movimentos de Afirmação da Diversidade;

XXVII - Entidade Representativa dos movimentos em Defesa da Educação;

XXVIII - Central Única dos Trabalhadores – CUT;

XXIXConfederação dos Empresários e Sistema “S”;
XXXComitê de Educação do Campo;
XXXIAssociação dos Prefeitos Municipais do Estado de Sergipe;

XXXII - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDPCD/SE;

XXXIII - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;

XXXIV - Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de Sergipe;

XXXVConselho Estadual de Cultura;
§ 1ºOs representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 2ºOs representantes a que se referem os incisos IX e XXXII e seus respectivos suplentes serão nomeados após indicação dos concernentes órgãos e entidades.
Art. 4.
A investidura como membro do Fórum Estadual de Educação - FEE/SE, dar-se-á, exclusivamente, através de Decreto editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
O FEE/SE, terá funcionamento e se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6.
O FEE/SE, será administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e receberá suporte técnico e administrativo dos diversos departamentos, diretorias e assessorias que integram a SEED, de forma a assegurar seu funcionamento.
Art. 7.
A participação no FEE/SE, será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 27.980, de 03 de agosto de 2011 e 28.396, de 02 de março de 2012. Aracaju, 08 de junho de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE/02080617 SEED PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE JUNHO DE 2017.

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