Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30696, de 9 de junho de 2017
Nº 30696/2017
Dispõe sobre a reformulação e a composição do Fórum Estadual de Educação – FEE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, em conformidade com a Portaria do Ministério de Educação nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, e, Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação, realizada no ano de 2010, em Brasília – DF, Considerando o importante debate e as deliberações proferidas na Conferência Estadual de Educação, realizada nesta Capital, em novembro de 2009, Considerando a necessidade de articulação entre o Estado e os Municípios Sergipanos efetivando o Regime de Colaboração assegurado constitucionalmente, Considerando a necessidade de acompanhamento do Plano Decenal de Educação para o Estado de Sergipe, Considerando a importância da participação dos diversos segmentos educacionais, órgãos governamentais e setores da sociedade civil organizada na elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação 2011-2020, bem como das Conferências Estaduais de Educação, Considerando a necessidade de adequação do Fórum Estadual de Educação – FEE/SE, aos critérios estabelecidos no Fórum Nacional de Educação – FNE/MEC, D E C R E T A:
XVIII - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Sergipe – SINTRASE;
XXIII - Associação Representativa de Pais e Alunos;
XXVII - Entidade Representativa dos movimentos em Defesa da Educação;
XXVIII - Central Única dos Trabalhadores – CUT;
XXXII - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CEDPCD/SE;
XXXIII - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;
XXXIV - Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de Sergipe;