Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27980, de 4 de agosto de 2011
Nº 27980/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ot¥- 5 ?O DE 03 DE POISOS?O DE 2011
Institui o Fórum Estadual de Educação - FEE/SE, e dá providências correlatas. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação n° 1.407, de 14 de dezembro de 2010, e, Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação, realizada no ano de 2010, em Brasília - DF; Considerando o importante debate e as deliberações proferidas na Conferência Estadual de Educação, realizada nesta Capital, em novembro de 2009; Considerando a necessidade de articulação entre o Estado e os Municípios sergipanos efetivando o Regime de Colaboração assegurado constitucionalmente; Considerando a necessidade de formulação do Plano Decenal de Educação para o Estado de Sergipe; Considerando a importância da participação dos diversos segmentos educacionais, órgãos governamentais e setores da sociedade civil organizada na elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação 2011-2020, bem como das Conferências Estaduais de Educação, DECRETA : Art. I o Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação - SEED, o Fórum Estadual de Educação - FEE/SE, de caráter permanente, com a finalidade de elaborar o Anteprojeto do Plano Estadual de Educação 2011-2020.
XVIII - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju - SINDIPEMA:
XXIII - União Nacional dos Estudantes - UNE/SE; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãY-SW DE 03DE /J6fl57t3 DE 2011
XXVII - Ministério Público do Estado de Sergipe - MPE/SE;
XXVIII - Entidade Representativa dos Movimentos de Afirmação da Diversidade;
XXXII - Confederação dos Empresários e Sistema "S";
XXXIII - Comitê de Educação do Campo;
XXXIV - Associação dos Prefeitos Municipais do Estado de Sergipe; Sergipe;
XXXVI - Conselho Estadual de Cultura;
XXXVII - Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de
XXXVIII - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;
XXXIX - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDPCD/Sergipe. § I o Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°iy.3$D DEW DE P)(SOõTÜ DE 2011