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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27980, de 4 de agosto de 2011

Nº 27980/2011

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Art. 2.
Compete ao Fórum Estadual de Educação - FEE/SE:
Ielaborar o Anteprojeto do Plano Estadual de Educação e acompanhar sua tramitação, aprovação e implementação; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°A Y-3FD D E Od DE f) 60S TO DE 2011
IIconvocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Estaduais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
IIIelaborar seu Regimento Interno, assim como o das Conferências Estaduais de Educação;
IVpromover a articulação com os municípios para a organização e a realização de seus Fóruns e de suas Conferências;
Vacompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Educação;
VIacompanhar, junto a Assembleia Legislativa do Estado, a tramitação de projetos legislativos relativos à política estadual de educação;
VIIacompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação;
VIIIoferecer subsídios técnicos para a instituição dos Fóruns Municipais de Educação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ot¥- 5 ?O DE 03 DE POISOS?O DE 2011

Institui o Fórum Estadual de Educação - FEE/SE, e dá providências correlatas. A GOVERNADORA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação n° 1.407, de 14 de dezembro de 2010, e, Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação, realizada no ano de 2010, em Brasília - DF; Considerando o importante debate e as deliberações proferidas na Conferência Estadual de Educação, realizada nesta Capital, em novembro de 2009; Considerando a necessidade de articulação entre o Estado e os Municípios sergipanos efetivando o Regime de Colaboração assegurado constitucionalmente; Considerando a necessidade de formulação do Plano Decenal de Educação para o Estado de Sergipe; Considerando a importância da participação dos diversos segmentos educacionais, órgãos governamentais e setores da sociedade civil organizada na elaboração e implementação do Plano Estadual de Educação 2011-2020, bem como das Conferências Estaduais de Educação, DECRETA : Art. I o Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação - SEED, o Fórum Estadual de Educação - FEE/SE, de caráter permanente, com a finalidade de elaborar o Anteprojeto do Plano Estadual de Educação 2011-2020.

Art. 3.
Serão convidados a compor o Fórum Estadual de Educação membros representantes de setores da SEED, de órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada, na razão de 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada representação, abaixo elencadas:
IGabinete do Secretário de Estado da Educação - GS/SEED;
IIDepartamento de Educação - DED/SEED;
IIIDepartamento de Administração e Finanças - DAF/SEED;
IVDepartamento de Recursos Humanos - DRH/SEED;
VDepartamento de Inspeção Escolar - DIES/SEED;
VIDepartamento de Apoio ao Ensino - DASE/SEED;
VIIAssessoria de Planejamento - ASPLAN/SEED;
VIIIAssessoria Técnico-Jurídica - ASSUJUR/SEED; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°SY-9 $D DE 03 DE f)(SOSTO DE 2011
IXComissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
XConselho Estadual de Educação - CEE;
XIUniversidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS;
XIIIFederação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe - FENEM;
XIVUnião Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME/Sergipe;
XVUnião Nacional de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/Sergipe;
XVISindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE;
XVIISindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado de Sergipe - SINPRO;

XVIII - Sindicato dos Profissionais do Ensino do Município de Aracaju - SINDIPEMA:

XIXSindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Sergipe - SINTRASE;
XXAssociação dos Docentes da Universidade Federal de Sergipe-ADUFS;
XXIFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Sergipe - FETASE;
XXIIUnião Estadual dos Estudantes Secundaristas - USES - Secção de Sergipe:

XXIII - União Nacional dos Estudantes - UNE/SE; GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãY-SW DE 03DE /J6fl57t3 DE 2011

XXIVAssociação Representativa de Pais e Alunos;
XXVProcuradoria-Geral do Estado - PGE;
XXVIFundação de Apoio a Pesquisa e a Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe - FAPITEC/SE;

XXVII - Ministério Público do Estado de Sergipe - MPE/SE;

XXVIII - Entidade Representativa dos Movimentos de Afirmação da Diversidade;

XXIXEntidade Representativa dos Movimentos em Defesa da Educação;
XXXCentral Única dos Trabalhadores - CUT;
XXXIFederação Estadual dos Vereadores de Sergipe;

XXXII - Confederação dos Empresários e Sistema "S";

XXXIII - Comitê de Educação do Campo;

XXXIV - Associação dos Prefeitos Municipais do Estado de Sergipe; Sergipe;

XXXVConselho Estadual do Melo Ambiente;

XXXVI - Conselho Estadual de Cultura;

XXXVII - Fórum Associativo de Conselheiros Tutelares de

XXXVIII - Conselho Estadual da Criança e do Adolescente;

XXXIX - Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDPCD/Sergipe. § I o Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°iy.3$D DEW DE P)(SOõTÜ DE 2011

§ 2ºOs representantes a que se referem os incisos IX a XXXIX e seus respectivos suplentes serão nomeados após indicação dos concernentes órgãos e entidades.
§ 3ºOs membros do FEE/SE poderão definir critérios, estabelecidos em seu Regiment o Interno, para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.
Art. 4.
A estrutura e os procedimentos operacionais do FEE/SE, serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 5.
O FEE/SE, terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6.
FEE/SE, estará administrativamente vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e receberá o suporte técnico e administrativo dos diversos departamentos, diretorias e assessorias que integram a SEED, de forma a assegurar seu funcionamento.
Art. 7.
A participação no FEE/SE, será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, (73 de CUJa9o3o de 2011, 190° da Independência e 123° da República. ^ Jü —N MARIA ANGELICA GUIMARÃES MARINHO GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO INSTITUI/0228071 I SEED OLIVEIRA COSTA(gSEGOV (cisco He Assis Dantas, Secretário de Estaa^nté^GÓverno

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