Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30505, de 8 de fevereiro de 2017
Nº 30505/2017
Reestrutura o funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino - CEEM, em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, implantados pela Lei Complementar nº 179, 21 de dezembro de 2009; institui o Programa de Educação em Tempo Integral, em conformidade com a Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, oriunda do Ministério da Educação - MEC; e institui o Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral, em consonância com o art. 26, da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, especialmente o art. 26, que assegura a competência ao Poder Executivo Estadual para a expedição de instruções e orientações que se fazem necessárias à aplicação ou execução da referida Lei Complementar; em consonância com a Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, que institui o Programa de Fomento a Implantação de Escolas em Tempo Integral, criada pela Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016, e, Considerando que no ano de 2009 foi implantado na Rede Pública Estadual de Ensino, por meio da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, os Centros Experimentais de Ensino Médio (CEEM), em 03 Colégios localizados na Cidade de Aracaju/SE, a saber: Colégio Estadual Atheneu Sergipense -C.E.A.S./DEA/SEED, Colégio Estadual Ministro Marco Maciel -C.E.M.M.M./DEA/SEED e Colégio Estadual Vitória de Santa Maria -C.E.V.S.M./DEA/SEED; Considerando que a Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, instituiu os Centros Experimentais de Ensino Médio-CEEM e o Decreto nº 29.157, de 25 de março de 2013, regulamentou a organização e seu funcionamento, estabelecendo um modelo de gestão, com gratificações e com carga horária de trabalho diferenciados em relação às demais Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual; Considerando que o Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Educação mantém o compromisso de ofertar uma educação baseada na melhoria e na qualidade do ensino médio, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, seguindo as tendências e orientações abalizadas pelo Ministério da Educação e Cultura/MEC, bem como, pelos organismos internacionais que propõem um ensino médio diversificado, centrado na iniciação científica e na preparação para o trabalho; Considerando que o Ministério da Educação mediante a Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, instituiu o Programa de Fomento a Implantação de Escolas em Tempo Integral, criada pela Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016, o qual autoriza a necessidade de reestruturar as normas de funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino Médio - CEEM, em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, com ênfase na discriminação dos procedimentos que visam instituir o Programa de Educação em Tempo Integral e garantir a sua operacionalização. Considerando que o Governo de Sergipe mantém sua missão em ofertar uma educação de qualidade baseada na equidade e no compromisso social, especialmente um ensino médio com currículo diversificado, centrado na iniciação científica e na preparação para o trabalho, ampliando o tempo de permanência na escola e espaços educacionais e culturais, D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA NATUREZA
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS