Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40940, de 21 de julho de 2021
Nº 40940/2021
Altera o Decreto nº 30.505, de 07 de fevereiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 30.907, de 13 de novembro de 2017, que Reestrutura o funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino –CEEM, em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, implantados pela Lei Complementar nº 179, 21 de dezembro de 2009; institui o Programa de Educação em Tempo Integral, em conformidade com a Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, oriunda do Ministério da Educação –MEC; e institui o Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral, em consonância com o art. 26, da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no Artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em conformidade com o Ofício nº 4189/2021, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, e, Considerando a necessidade de seguir as orientações jurídicas estabelecidas no Parecer n° 5738/2020/CCVASP/PGE; D E C R E T A: