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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30907, de 14 de novembro de 2017

Nº 30907/2017

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4 artigos
Art. 1.
Ficam alterados os incisos II, III, IV, V, VI VII, VIII, IX e X do art. 3º; o “caput” do art. 4º; os incisos I e V do art. 6º; o “caput” do art. 8º; o § 1º do art. 11, os incisos V e IX do art. 20; o inciso I e o § 3º do art. 23; os incisos I, II, III e o parágrafo único do art. 25; o “caput” do art. 26; o inciso I do art. 27; da nova redação ao art. 10; e, acrescenta; os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 11; o parágrafo único ao art. 12; o inciso XV ao art. 14; o incisos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII ao art. 15; os incisos XI, XII, XIII, XIV e XV ao art. 16; os incisos VI, VII, VIII, IX e X ao art. 17; os incisos X, XI, XII, XIII e XIV ao art. 18; os incisos XII, XIII e XIV ao art. 19; os incisos XI, XII, XIII e XIV ao art. 20; os incisos X, XI, XII e XIII ao art. 21; os incisos VIII, IX, X e XI ao art. 22; e os incisos III e IV ao art. 23; do Decreto nº 30.505, de 07 de fevereiro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ..........................................................................................................
IICarga horária multidisciplinar: conjunto de horas de natureza pedagógica em atividades com os estudantes exercidas, exclusiva e integralmente, em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, de forma individual e coletiva, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada específica, conforme Matriz Curricular aprovada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), Plano de Gestão, Plano Pedagógico, Plano e Programa de Ação estabelecidos;
IIICarga horária de gestão especializada dos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual: conjunto de horas em atividade de gestão, suporte, planejamento e atuação pedagógica, exercidas, exclusiva e integralmente, em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, conforme Plano de Gestão estabelecido;
IVPlano de Gestão: instrumento que visa orientar acerca da operacionalização das rotinas escolares e subsidiar a organização das atividades desenvolvidas pela equipe escolar; documento elaborado pela equipe de implantação do programa;
VPlano de Ação: instrumento de gestão escolar no âmbito estratégico, de elaboração coletiva, coordenado pelo gestor do Centro de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, contendo diagnóstico, definição de objetivos, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas e avaliação dos resultados, sendo revisado anualmente a partir dos resultados alcançados e pactuados com o Secretário de Estado da Educação;
VIPrograma de Ação: documento de gestão no âmbito operacional a ser elaborado pela equipe escolar, com os objetivos, metas e resultados relativos às respectivas áreas de atuação, conforme o Plano de Ação estabelecido;
VIIPlano Pedagógico: documento elaborado pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral e coordenado pela Secretaria de Estado da Educação;
VIIIProjeto Político Pedagógico: instrumento da gestão que expressa a proposta educativa do Centro de Excelência, define o rumo, a intenção e os processos que serão utilizados para cumprir as metas e objetivos estabelecidos, em constante avaliação e reelaboração coletiva pelos diversos segmentos da comunidade escolar, conforme Plano Pedagógico estabelecido;
IXProjeto de Vida: base teórica e metodológica centralizada na presença pedagógica, generosa e afirmativa, daqueles que apoiam a trajetória do estudante nos diversos ambientes onde se realiza sua trajetória escolar, culminando na expressão de metas e prazos, com vistas à realização das perspectivas em relação ao futuro de cada estudante, construído a partir das aulas específicas semanais orientadas por professor com formação para tanto e observadas as orientações gerais definidas pelo Plano Pedagógico;
XProtagonismo: processo no qual o estudante desenvolverá suas potencialidades através de práticas e vivências cotidianas no âmbito do espaço escolar, apoiados pelos professores, assumindo progressivamente a gestão de seus conhecimentos, da sua aprendizagem e da elaboração do seu Projeto de Vida. ..................................................................................................................” “Art. 4º A matrícula e a transferência de alunos nos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual obedecerão às normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.” “Art. 6º …
IAmpliar o tempo de permanência dos estudantes nos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, para uma jornada escolar integral de, no mínimo, 09h30 (nove horas e trinta minutos) diárias de trabalho efetivo em sala de aula; .....................................................................................................................
VGarantir jornada de trabalho com dedicação integral dos professores, dos gestores escolares, dos coordenadores pedagógicos, dos coordenadores administrativos financeiros e dos secretários escolares, lotados nos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual; ..................................................................................................................” “Art. 8º Os Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual funcionarão de segunda a sexta-feira, em período Integral, sendo estes, manhã e tarde, totalizando Tempo Integral de no mínimo 09h:30 horas diárias, distribuídas de maneira a atender adolescentes e jovens do Ensino Médio por meio do desenvolvimento do seu projeto escolar. .................................................................................................................”. “Art.10 ... .....................................................................................................................
§ 1ºAs Equipes Gestores dos Centros Experimentais de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, contarão com suporte pedagógico com a seguinte composição: Coordenador de Área, Educador de Biblioteca e Educador de Laboratório.
§ 2ºA Unidade Executora, Conselho Escolar, ou similar da Unidade Escolar, onde for instituído, e/ou onde funciona o Centro Experimental de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, permanece com as suas competências na forma da lei vigente.
§ 3ºCabe a Unidade Executora, Conselho Escolar do Centro Experimental de Ensino Médio da Rede Pública Estadual elaborar o Plano Operacional Anual.
§ 4ºA função de Coordenador de Área será exercida por Professor devidamente aprovado no Processo Seletivo descrito pelo

Altera o Decreto nº 30.505, de 07 de fevereiro de 2017, que Reestrutura o funcionamento dos Centros Experimentais de Ensino – CEEM, em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, implantados pela Lei Complementar nº 179, 21 de dezembro de 2009; institui o Programa de Educação em Tempo Integral, em conformidade com a Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, oriunda do Ministério da Educação – MEC; e institui o Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral, em consonância com o art. 26, da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição do Estado de Sergipe, em consonância com o disposto na Lei Nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, especialmente o art. 26, que assegura a competência do Poder Executivo Estadual para a expedição de instruções e orientações que se fazem necessárias à aplicação ou execução da referida Lei Complementar em consonância com a Lei (Federal) nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, D E C R E T A:

Art. 23.
abaixo, lotado em determinado Centro de Excelência, para realização das atribuições inerentes à função em comento consoante o Plano de Gestão, mediante indicação da Equipe Gestora.
§ 5ºA função de Secretário Escolar, excepcionalmente, poderá ser exercida por Servidores Efetivos Ocupantes do Quadro Geral da Administração Pública, com certificação em Ensino Médio (conforme
§ 3º, art. 172, LC nº 16/1994), na hipótese de não haver Professor de Educação Básica à disposição para atender à necessidade da Rede de Ensino na respectiva função”. “Art. 11. …
§ 1ºO profissional ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica que for selecionado para exercer seu cargo em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual irá exercer todas suas atividades profissionais em uma única unidade escolar de lotação, incluindo as horas de planejamento, coordenação e demais atividades pedagógicas e poderá complementar sua carga horária no ensino médio regular e/ou ensino fundamental, conforme necessidade de atendimento de sua unidade de lotação às demais modalidades de ensino ofertadas até a finalização da implantação gradual do Ensino Médio em Tempo Integral. .....................................................................................................................
§ 4ºO profissional ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica que for selecionado para exercer seu cargo em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual irá exercer todas suas atividades profissionais em uma única unidade escolar de lotação, incluindo as horas de planejamento, coordenação e demais atividades pedagógicas e poderá complementar sua carga horária no ensino médio regular e/ou ensino fundamental, conforme necessidade de atendimento de sua unidade de lotação às demais modalidades de ensino ofertadas até a finalização da implantação gradual do Ensino Médio em Tempo Integral.
§ 5ºA complementação de carga horária no ensino médio regular e/ou ensino fundamental far-se-á mediante a disponibilidade de carga horária de atividades pedagógicas em regência de classe do Professor de Educação Básica, lotado nos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, nos termos definidos pela Lei Complementar Estadual nº 61/2001 e será realizada exclusivamente nos turnos matutino e vespertino em sua unidade de ensino de lotação.
§ 6ºO pagamento da Gratificação por Atividade em Tempo Integral – GATI aos profissionais lotados em Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual poderá ser reduzida proporcionalmente caso seja verificado o não cumprimento da carga horária nos termos do presente artigo.
§ 7ºO profissional do magistério que possui 02 (dois) vínculos na Rede Pública Estadual de Ensino poderá ser lotado nos Centros de Excelência, apenas para exercer a função de Professor, pelos 02 (dois) vínculos, não fazendo jus, contudo, à percepção da Gratificação por Atividade em Tempo integral de trata o art. 22, da Lei Complementar nº 179, de 21 de dezembro de 2009, em nenhum dos 02 (dois) vínculos.” “Art. 12 . ...
Parágrafo únicoOs Centros Experimentais de Ensino Médio da Rede Pública Estadual passaram a ser denominados Centros de Excelência de Ensino Médio – CEEM, mediante publicação de Decreto Estadual”. “Art. 14. ... .....................................................................................................................
XVPropor calendário escolar a ser executado pelos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, observadas as disposições da legislação vigente”. “Art. 15. ... .....................................................................................................................
XIVParticipar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada;
XVParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XVIZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XVIIManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

XVIII - Realizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 16. ... .....................................................................................................................

XIParticipar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada;
XIIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIIIZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIVManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XVRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 17. ... .....................................................................................................................
VIParticipar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada;
VIIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
VIIIZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
IXManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 18. ... ..................................................................................................................... Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada;
XIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIIZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIIIManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIVRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 19. ... .....................................................................................................................
XIIRegistrar aula a repor no diário do professor que não ministrou aula no horário que é reservado a sua disciplina;
XIIIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIVRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 20. ... .....................................................................................................................
VRealizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no recinto do Centro de Excelência de Ensino Médio, que poderão ser extrapoladas para espaços correlatos mediante justificativa e planejamento pedagógico definidos pela Equipe Gestora;
IXElaborar Guias de Aprendizagem, sob a orientação do Coordenador Pedagógico e do Coordenador de Área;
XIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIIZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIIIManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIVRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 21. ... .....................................................................................................................
XZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
XIIIRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art. 22. ... .....................................................................................................................
VIIIParticipar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED;
IXZelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XManter e promover relacionamento cooperativo de trabalho, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;
XIRealizar outras atividades correlatas com a função”. “Art.23. ...
IO Professor de Educação Básica, de que trata o caput deste artigo, pode estar no cumprimento do estágio probatório, desde que, obrigatoriamente, seja aprovado em Processo Seletivo, apresente disponibilidade de horário para cumprir a carga horária específica exigida e não resulte em remoção de Diretoria Regional de Educação onde é exercido o vínculo estadual em estágio probatório. ......................................................................................................
IIIO Professor de Educação Básica, de que trata o caput deste artigo, apenas deverá concorrer para vagas abrangidas pelo Processo Seletivo dentro da Diretoria Regional de Educação de sua lotação;
IVO Professor de Educação Básica que possuir dois vínculos em Diretorias de Educação distintas deverá fazer a opção de concorrência no ato de sua inscrição no Processo Seletivo. ......................................................................................................
§ 3ºA escolha do Gestor Escolar, Coordenador Pedagógico, Coordenador Administrativo/Financeiro e do Secretário Escolar para atuar nos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual fica atrelada ao Processo Seletivo constituído por critérios técnicos, sendo de competência da Secretaria de Estado da Educação através do Núcleo Gestor de Educação em Tempo Integral.” “Art. 25. ...
ISeja titular do cargo ou ocupante de funçãoatividade de Professor de Educação Básica.
IIEsteja em efetivo exercício do seu cargo ou funçãoatividade ou da designação em que se encontre;
IIIVenha a aderir voluntariamente ao regime de Educação em Tempo Integral e tenha disponibilidade para cumprir sua carga horária de atividades exclusiva e integralmente no Centro de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual que for lotado.
Parágrafo únicoNos Centros de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual não será permitida a contratação de Professor Temporário, exceto para substituições Temporárias decorrentes de licenças para tratamento médico e outros afastamentos por Tempo determinado; devendo nesses casos, o Professor Temporário submeter-se ao mesmo regime de trabalho do professor ou componente da Equipe Gestora ora em substituição.” “Art. 26. A nomeação do Gestor Escolar, do Coordenador Pedagógico, do Coordenador Administrativo Financeiro e do Secretário Escolar, para atuar no Centro de Excelência de Ensino Médio da Rede Pública Estadual, darse-á mediante emissão de ato do Secretário de Estado da Educação. “ “Art. 27. ...
IAprovação nas avaliações de desempenho periódicas cujos critérios específicos serão definidos e publicados pela Secretaria de Estado da Educação; ...................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.. Aracaju, 13 de novembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 0413112017 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2017

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