Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28730, de 28 de agosto de 2012

Nº 28730/2012

Ver fonte oficial 13 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°éL$-Yà ° DEíí^DE ^(ÚOÔTV DE 2012

Homologa as Portarias n°s 62/2012 e 63/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Poço Redondo/SE e Monte Alegre de Sergipe/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 62/2012 e 63/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Poço Redondo/SE e Monte Alegre de Sergipe/SE, que com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1° deste Decreto terão a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação das Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A ? "fJO DE ^ J DE f)tSÕSTO DE 2012 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o d o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2012. Aracaju, 33 de 0-^09 ^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. MARCELO D GOVERNA0ÓR HAGAS ,STADO %ral Sécretarioae^ÊAtado da Agricultura e do Desetnf$fojm en to Francisco defAssisDaj Secretário de EsíadÕlíe^Governo CONSTITUI09082012 SEAGR1 ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° J 051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail gabinete(g)seagn.se,gov.br asjur(gsagri.se gov.br PORTARIA N° 62/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.137/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Poço Redondo/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o -Designar os servidores, Said Jorge Novaes Schoucair RG n° 552670 SSP/SE e CPF 275.298.865-68; Sandro Roberto Kruguer RG n° 1210129 SSP/SE e CPF 779.846.230-72; Cíntia Raquel Lucas da Silva RG n° 1471.222 SSP/SE e CPF 061.093.445-75; Glaide Selma Nascimento de Jesus RG n° 217321 SSP/SE e CPF 154.478.555-00, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2.
- Nas faltas e impedimentos da presidente assumirá o Membro Técnico. HomePage http://www.saeri.se.eov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cnstina n" J051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mailgabinete^seagri.se gov br asjur(gsagn sc.gov br
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4-E.
sta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. JOSE%%KCEDO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.sagri.se.eov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail gabinete(gseagri se gov br asjur(gsagn se gov.br PORTARIA N° 63/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.137/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Monte Alegre/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o -Designar os servidores, Lúcia Thevana Santana Nascimento RG n° 1.120.260 SSP/SE e CPF 977.169.795-15; José de Souza Barbosa RG n° 208.140 SSP/SE e CPF 068.571.405-53; Ana Elvira Oliveira Correia RG n° 3.151.376 SSP/SE e CPF 020.293.465-94; Maria Agda dos Santos RG n° 222.265 SSP/SE e CPF 077.324.815-34, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2.
- Nas faltas e impedimentos da presidente assumirá o Membro Técnico.
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. HomePage: http://www.saeri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone: (79)3179^550 Fax (79) 3179-4562 e-mail: gabineteigseagn.se.gov br asjur(S)sagri se gov.br
Art. 4.
- Esta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir I o de agosto de 2012.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. JOSÉ MACEDO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.saeri.se.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.