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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28729, de 27 de agosto de 2012

Nº 28729/2012

Ver fonte oficial 12 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â $ $2 9 D E o%áDE f)^ÕÜSTO DE 2012

Homologa as Portarias n°s 60/2012 e 61/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Pedra Mole/SE e Canindé do São Francisco/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Ficam homologadas as Portarias n°s 60/2012 e 61/2012, ambas de 07 de agosto de 2012, que dispõem sobre a constituição das Comissões Especiais de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, respectivamente, nos Municípios de Pedra Mole/SE e Canindé do São Francisco/SE, que com este Decreto são publicadas.

Art. 2.
As Comissões de que trata o art. 1° deste Decreto terão a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias pará a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação das Comissões instituídas por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â$- ¥33 DKâ3 DE f) 605 TV DE 2012 funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2012. Art, 6 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â.Q de cco^J o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O ,uJ^oW MARCELO DEDA Cif AG, GOVERNADORA^ ESTADO Joi sobral Secretária^dewstado da Agricultura e do Desenvolviffte/ito Rumi isco dc À$üsÚantat, Secretário de Estado dejGt$verno CONSTrTUI090820l2 SEAGR1 ASB GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Viia Cristina n° J051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipc, Fone. (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail gabinete(gseagri se gov br asjur(g)sagn se gov br PORTARIA N° 60 /2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.131/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estados, cujos trabalhos terão inicio no Município de Pedra Mole/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o Designar os servidores, Juliana Oliveira Barreto, RG n° 3083277-2 SSP/SE e CPF 002581145-25; Auro Conceição Andrade, RG n° 1585965 SSP/BA e CPF 327.463.695; Alexandra dos Santos Lima, RG n° 3429067-2 SSP/SE e CPF 041.293.955-05; Tereza Jean Souza Santos, RG n° 539998 SSP/SE e CPF 274.835.505-97, pará comporem a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro, a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2.
Nas faltas e impedimentos da presidente assumirá o Membro Técnico.
Art. 3.
Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007. HomePage: http://www.saen se.pov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Viia Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 c-mail. gabinete(^seagri.se.gov.br asjur(gsagri se gov br
Art. 4.
- Esta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. JOSrWOCEDO SOBRAL Secretário HomePage: http://www.sapri.se.sov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End. Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179X550 Fax (79) 3179X562 e-mail gabinete(gseagn segov br asjur(ôísagri se.gov br PORTARIA N°61/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto ao art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 e dá outras providencias. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de Considerando o Convênio n° 764.137/2011, firmado entre o MDA/EMDAGRO, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas nos Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Canindé do São Francisco/SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pelã Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o -Designar os servidores, Said Jorge Novaes Schoucair RG n° 552670 SSP/SE e CPF 275.298.865-68; Cláudio Menezes Lima RG n° 594853 SSP/SE CPF 309.138.534-53; Anaclecio da Silva RG n° 3093922-4 SSP/SE e CPF 010.155.225-48; José Alves Dantas RG n° Terras Devolutas do Estado pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro a função de Secretario com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2.
Nas faltas e impedimentos da presidente assumirá o Membro Técnico. HomePage: http://www.sapri.se.gov.br GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL Gabinete do Secretário End Rua Vila Cristina n° 1051 CEP 49020-150, Aracaju-Sergipe, Fone (79) 3179-4550 Fax (79) 3179-4562 e-mail 1 gabinete(S)seagri se gov.br asjur(gsagn se.gov br
Art. 3.
Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP / SE (Unidade Fiscal Padrão SE), conforme estabelecido no decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Esta da Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2012.
Art. 5-R.
evogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 07 de agosto de 2012. jM JOSÉ MACEDO SOBRAL L/^ Secretário HomePage: http://www.sagri.se.pov.br

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