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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27230, de 1 de julho de 2010

Nº 27230/2010

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Homologa a Portaria n° 368/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 368/2010, de 17 de junho de 2010, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.57L^de^l de julho de 200 ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ê¥â$Q DE JS DE JUÁ HO DE 2010
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2010. Aracaju, J? de puJJÍLo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^% ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO^STADO João Secretário detestado lonca Secretãrto^tfcEstadode Governo HOMOLOGA/11230710 SSP EDAURDO LEVY Trânsito seguro, direito de todos. PORTARIA N° 368/2010 DE 17 DE JUNHO DE 2010 Constitui Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais - SMTTs, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERTOIPE - DETRAN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei No. 5.785, de 22 de dezembro de 2005 e. Considerando, a importância de se instituir rotinas de acompanhamento dos convênios municipais em execução, visando verificar se as atividades pré-estabelecidas no Termo de Convênio estão sendo realizadas conforme a (festinação especificada; Considerando, que a análise das referidas atividades dos Convênios Municipais é condição essencial à efetivação da contraprestação por parte deste Departamento de Trânsito; Considerando, a necessidade de o DETRAN/SE ter o efetivo controle das multas aplicadas pelas SMTTs; Considerando, o elevado número de convênios em vigor com diversos Municípios do Estado de Sergipe. Considerando, por fim, o que estabelece o Art. 3°., parágrafo 4°. Do Decreto 24.571, de 31 de julho de 2.007 (Diário Oficial No. 25.322, de I o . de agosto de 2007), sob a constituição e/ou composição de Comissão ou Grupo de Trabalho, RESOLVE: Art r Fica constituída pelo período de 12 meses a Comissão de Avaliação, Controle e Fiscalização dos Convênios Municipais com as seguintes atribuições:
Art. 2.
Para compor a Comissão de que trata o art. I o desse Decreto ficam nomeados os seguintes servidores abaixo relacionados:
IMARTA LÉA ANDRADE DANTAS RG No. 805.434-7 SSP/SE CPF: 412.218.345/68
IIADRIANA COSME CARDOSO FEITOSA RG: 3.146.7 U-3 SSP/SSE CPF: 017.250.855-00 Av. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393y0001-50-www.detnui.se.aov.br E-mail; presigdetran.seflov.br tijM.i.uij.niJinmBJj.BJiiiMwm.iMHJuamp Trânsito seguro, direito de todos.
IIIBRENDA ARYSIA ALVES DE ANDRADE RG: 3.039.471-6 SSP/SE CPF: 015.229.655-44
IVALESSANDRA ARAÚJO DÁVILA RG: 1.234.492 SSP/SE CPF: 002.223.385-71
Art. 3.
Pela participação na referida Comissão de Trabalho, cada membro rara jus a um Adicional de Trabalho de acordo com o disposto mo Decreto no. 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão um adicional de participação correspondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, parágrafo I o ., da Lei no. 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor nada data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos legais a partir de I o . de julho de 2010. REGISTBA"SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRAS MCI5CÕDE ASSIS DANTAS^ Hretor"Bgggldonte. Av. Tancredo Neves, S/N, Porto Novo, PABX (079) 3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 CEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CGC. 01.560.393/0001-50 - www.drtnuL8e.eov.br EJTUÍI: presJQdetran.se.gov.br

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