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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28736, de 30 de agosto de 2012

Nº 28736/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°c?fr ¥3é" DE^?D E Pi6ÔST0 DE 2012

Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.116, de 25 de março de 2011, combinado com a Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais-Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 0780/2012, de 21 de junho de 2012; do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o qual gerou o Processo protocolado sob n° 022.101.00723/2012-6, de 21 de junho de 2012, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo; e o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de Considerando o Ofício n° 0780/2012, de 21 de junho de 2012, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a dispensa de Policial-Militar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que fora convocado para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n°. 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, no mencionado Ofício 0780/2012, do ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais o interesse do policial convocado, para o serviço do referido BESP, que indica, do que resulta a possibilidade de ser dispensado do Serviço Ativo e desligado do mesmo BESP, exatamente de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do citado militar permanecer no serviço ativo do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Pública JEstadual, a continuidade da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfr %^6" DE o??D E Í)(ÕO$TO DE 2012 convocação do policial-milítar indicado no referido Ofício n° 0780/2012, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA : Art. I o . Fica dispensado do Serviço Ativo, e, consequentemente desligado do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, o Policial-Militar, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, o Coronel PM/RR MANOEL MESSIAS DOS ANJOS, CPF n° 077.701.625-72, convocado que fora pelo Decreto n° 25.429, de 18 de julho de 2008, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de

Art. 2.
Com a dispensa do Serviço Ativo, e o conseqüente desligamento do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, nos termos do art. I o deste Decreto, o Policial-Militar, referido no art. I o deste Decreto, retorna automaticamente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial-Militar, dispensado do Serviço Ativo e desligado do BESP, na forma deste Decreto, deixa de perceber o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, alterada pela Lei n° 6.660, de 24dejulhode2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â t de KMMSÕJC? 2012; 191° da Independência e 124° da República. 2^^^^M, " L MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Mi Secretário dejstffido JRNC. DispensaBESPDOS ANJOS

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