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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25429, de 21 de julho de 2008

Nº 25429/2008

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Convoca o Coronel PM Manoel Messias dos Anjos, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiaismilitares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício n° 820/08 - Assessoria Militar, de 10 de junho de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e Ofício n°. 656/08 - da Secretaria de Estado da Casa Civil, de 25 de junho de 2008, com a devida autorização governamental, propondo a convocação tié poheíãis-müitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar, para o Seirviç(o Ajàvo, exatamente com ar GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° á$:-jáS DEi?D E JUJLIjO DE 2008 base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA: Art. I o . Fica convocado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 2005, o Coronel PM Manoel Messias dos Anjos Rg n°. 213.356/SSP/SE e CPF n°. 077.071.635-72 da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, à lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernente ao Policial - Militar convocado nos termos do art. I o deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Policial - Militar que, convocado na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente a respectiva atividade no Serviço Ativo, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o/ Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de/agps%xáe 2005, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°af. ^í 3 DEi?D E 1ÜKH0 DE 2008 observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada, convenientemente instruída, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l% de WJULG 2008; 187° da Independência e i 20° da República. Q .tJLs$Ã MARCELODÉDjá CHAGAS GO VERNÂbÚRDO ESPADO Secretário de Jó Secretar egurança Pública

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