Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22220, de 26 de setembro de 2003
Nº 22220/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°,%a%? DE áfD E a^maw%) DE 2003
Dispõe sobre a convocação de PoliciaisMilitares e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando a possibilidade legal de convocação de PoliciaisMilitares e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, pará o Serviço Ativo, conforme previsto no art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando que essa convocação para o Serviço Ativo tem que ser feito em caráter transitório e mediante aceitação voluntária; Considerando a necessidade premente de ampliação do quantitativo do pessoal policial-militar, face a demanda por maior presença policial ostensiva e por mais segurança pública e tranqüilidade da ordem pública; Considerando o lapso de tempo, relativamente longo, a ocorrer normalmente entre o concurso e a formação policial, para suprir essa necessidade de ampliação, o que abre a perspectiva de, transitoriamente, convocar PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares para o Serviço Ativo, muito embora já estejam na Reserva Remunerada; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/J?,fa? DEÍfDEcí^^ ^ DE 2003 Considerando a vantagem, em termos de eficiência, eficácia e pronto desenvolvimento do serviço, que o Governo pode obter em decorrência da utilização dessa possibilidade regular de voltar a contar com um grupo de servidores, servidores esses que, anteriormente, já prestaram serviço ao Estado; que já exerceram atividades no serviço ativo da Administração Estadual, no caso, nas áreas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar; que de forma regular já foram transferidos para a Reserva Remunerada; que, no entanto, ainda têm condições de retornar ao serviço ativo e continuar a servir ao Estado e ao povo sergipano; que, além do mais, e como o mais importante, talvez, tenha a vivência, o conhecimento, a prática, a experiência, toda uma bagagem adquirida durante o tempo de serviço ativo, durante o tempo em que prestaram serviços às suas Corporações Policial Militar ou de Bombeiros Militares; Considerando, por fim, que essa convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo, mesmo que em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, atende o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA: Art I o . Este Decreto estabelece normas, critérios e condições a respeito da convocação, para o Serviço Ativo, dos Policiais-Militares e Bombeiros Militares da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PM/SE, e do corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBM/SE, nos termos do art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1076 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe.