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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24989, de 31 de janeiro de 2008

Nº 24989/2008

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Dispõe sobre a inscrição do Governo de Sergipe e de seus Órgãos da Administração Direta no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, Considerando as disposições do art. I o , inciso I, da Instrução Normativa/STN n° 2, de 24 de abril de 2007, e as referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; Considerando os propósitos perseguidos pela atual Administração, no sentido de implantar padrões de qualidade e eficiência no serviço público estadual; Considerando o grande número de inscrições, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, vinculados à Administração Direta do Governo de Sergipe, sem as devidas justificativas quanto à sua real necessidade; Considerando que a criação de apenas um CNPJ para representar o Governo do Estado de Sergipe, onde os demais figurarão como CNPJ-Fi liai s desse Cadastro para os órgãos da Administração Direta, contribuirá para efetivar a melhoria gerencial e assegurar maior celeridade na prestação dos serviços públicos; Considerando a necessidade de melhorar o acompanhamento e manter o controle da regularidade exigida pelo Cadastro Único de Transferências Voluntárias — CAUC, da Secretaria do Tesouro Nacional, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° 24.989 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 Art. I o A Administração Direta do Governo de Sergipe terá apenas uma inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, na condição de estabelecimento matriz. § I o Representará esta inscrição o CNPJ 13.128.798/0001- 01, cuja denominação será ESTADO DE SERGIPE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

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Art. 2.
As inscrição e baixa, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, dos Órgãos da Administração Direta Estadual reger-se-ão pelas disposições Normativas referentes a este Cadastro, disciplinadas pela RFB e, subsidiariamente, pelas disposições deste Decreto.
Art. 3.
O pedido de baixa das atuais inscrições no CNPJ, constantes no Anexo II, de todos os Órgãos da Administração Direta deverá ser apresentado à Receita Federal do Brasil, ao INSS e à Caixa Econômica Federal, bem como aos demais Órgãos e Entidades com os quais haja relação de direitos e obrigações pelo Órgão cadastrado, ou responsável habilitado, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
Compete ao Secretário de Estado da Fazenda avaliar a oportunidade e conveniência, e, se for o caso, autorizar novas inscrições dos Órgãos da Administração Direta Estadual no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 24.989 DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 24.901, de 14 de dezembro de 2007. Aracaju, 30 de janeiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República. ^^ - i^L, 4- ^ MARCELO DÉDA CHAGAS GOVEBNADOR ZkQ ESTADO Nilson (Nascimento Lima Secretário Ide Estado da Fazenda ç^^A dinelson^lvesjlaJSiivã^ SecretárTo-CKeJe^dãControladoria-Geral do Estado Clóvis Éafbosa Secretário/de Estado de Governo DISPÕE/042008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24.989 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 ANEXO I RELAÇÃ O DOS NOVOS CNPJs DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Ordem CNPJ 13.128.798/0001-01 ÓRGÃO/ ENTIDADE Estado de Sergipe - Administração Direta Vice-Govemadoria do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Casa Civil Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Comunicação Social Controladoria-Gera! do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Meio-Ambiente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado da lnfra-Estrutura Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública do Estado Polícia Militar do Estado de Sergipe Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe O"/ ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 24.989 DE 30 DE JANEIRO DE 2008 ANEXO II RELAÇÃ O DOS CNPJs DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA A SERE M BAIXADOS Ordem CNPJ ÓRGÃO/ ENTIDADE Vice-Govemadoria do Estado de Sergipe Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado da Comunicação Social Contro ladoria-Geral do Estado Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer Secretaria de Estado do Me ió-Ambi ente e dos Recursos Hídricos Secretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Secretaria de Estado do Turismo Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana Procuradoria Geral do Estado Defensoria Pública do Estado Polícia Militar do Estado de Sergipe Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe Hospital da Polícia Militar do Estado de Sergipe

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