Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28602, de 6 de julho de 2012
Nº 28602/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VW602 DEÓ^DE JI/Z//Í? DE 2012
Homologa a Portaria n° 02, de 15 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 002/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho, pará desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, homologada pelo Decreto n° 27.724, de 24 de março de 201 l,ed á outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 15 de maio de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 002/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho, para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, homologada pelo Decreto n° 27.724, de 24 de março de 2011, que com este Decreto é publicada.