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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28602, de 6 de julho de 2012

Nº 28602/2012

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 7VW602 DEÓ^DE JI/Z//Í? DE 2012

Homologa a Portaria n° 02, de 15 de maio de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 002/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho, pará desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, homologada pelo Decreto n° 27.724, de 24 de março de 201 l,ed á outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 02, de 15 de maio de 2012, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 002/2011, que constituiu o Grupo de Trabalho, para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, homologada pelo Decreto n° 27.724, de 24 de março de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 demarco de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q ^ de^jf(iL o de 2p4gfl9l° dalàttependência e 124° da República. JACKSON GOVER ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO PORTARIA N° 02/2012 DE 10 de maio de 2012 Dispõe sobre a prorrogação do prazo da vigência da Portaria n 002, de 13 de março de 2011 que constitui Grupo de Trabalho, para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC / SEPLAG, no acompanhamento e agilização dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB A SECRETÁRIA INTERINA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977 e no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007, Considerando imprescindível a continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria n° 002, de 13 de março de 2011, e homologado pelo Decreto n° 27.724, de 24 de março de 2011, com a finalidade de desempenhar atividades conjuntas com SGCC/SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por mais (doze) meses, o Grupo de Trabalho para desempenhar as seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
IIElaborar minutas de contratos e aditivos;
IIIApresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidades de Licitação;
IVProvidenciar pedidos de licitação;
VPreparar declarações exigidas pala Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIProvidenciar solicitações ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, bem como cumprir as determinações do referido Conselho; 6^- ^V ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO
VIIProvidenciar e acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos na Legislação com relação às publicações oficiais, e
VIIIPropiciar todo apoio à SGCC/SEPLAG pará maior agilidade dos Processos Licitatórios;
IXAcompanhar os processos administrativos de que trata esta Portaria no âmbito da Procuradoria Geral do Estado;
XAtender às diligências.
Art. 2.
- O Grupo de que trata o Art. 1 o desta Portaria será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
IDiego de Almeida Matos - CPF n° 910.278.705-97;
IIRosane da Cunha e Silva - CPF n° 918.756.257-04;
IIILuzia Batista dos Santos - CPF n° 199.429.665-87;
IVOctávia Luiza Cabral Araújo Alves - CPF n° 822.289.815-91;
VJosé Cláudio Alencar Viana - CPF n 027.993.814-48
Art. 3.
- Fica concedido aos membros designados no Art. 2 o desta Portaria, um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de conformidade com o disposto no parágrafo segundo do Art. 3 o , do Decreto n.° 15.356, de 19 de junho de 1995, observando os demais dispositivos da citada norma.
Art. 4.
- As alterações dos membros constantes do Art 2 da presente portaria poderão ser realizadas pela SETRAB, através de Portaria.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de março de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE. Aracaju, 10 maio de 2012. VA Secretária listerina de Estado do Trabalho

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