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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27724, de 28 de junho de 2011

Nº 27724/2011

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 12 (doze) meses e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado dc Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âW^ DE^DEA^^e^ DE 2011

Homologa a Portaria n.° 002/2011, de 13 de março de 2011, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas Licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 002/2011, dc 13 dc março dc 2011, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com a SGCC/SEAD nas Licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude c da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, e^^^ l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ty$fy DE ^ DE MUFICO DE 2011 í especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,%fy de C^^OAJ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ( MARCELOU)E$A CHAGAS GOVERNADQR Di Marcelojfenpttfue an^riiva tn^rras Secretário de^Eputaodajffa b aH^^gaJuventude e da PuMnqotf!rda Igualdade Socit F(fafpeíscé de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo Constitui/011201 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE PORTARIA W. 002/2011 DE 13 D E MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com SGCC/ SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977, Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, toma-se necessária a formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/ 1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma Instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pelã documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Ar t I o - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as seguintes atividades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e lnexigíbilidades;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitações ao CRAf 1 / SE;
g)Encaminhar respostas à diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização. X ^ GOVERNO DE SERGD?E SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o Art. I o será composta de 05 (cinco) membros sendo coordenada pelo primeiro:
a), CPF. : 910.278.705-97 - Diego de Almeida Matos
b), CPF. : 027.993.81^48 - José Cláudio Alencar Viana
c), CPF. : 199.429.665-87 - Luzia Batista dos Santos
d),C.P.F.: 822.289.815-91 - Octávia Luiza Cabral Araújo Alves
e), C.P.F.: 402.821.475-00 - Rose Mere de Freitas Santos Ar t 3° - Pela participação na Comissão, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo deve receber um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe) a ser pago mensalmente.
Art. 4.
" - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de março de 20 li . Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se, MARCELO HENBfOU^tfA SICVA^FREITAS

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