Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,%fy de C^^OAJ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. ( MARCELOU)E$A CHAGAS GOVERNADQR Di Marcelojfenpttfue an^riiva tn^rras Secretário de^Eputaodajffa b aH^^gaJuventude e da PuMnqotf!rda Igualdade Socit F(fafpeíscé de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo Constitui/011201 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE PORTARIA W. 002/2011 DE 13 D E MARÇO DE 2011 Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desempenhar atividades conjuntas com SGCC/ SEAD nas licitações e contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS. O Secretário de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei n°. 6.130 de 02 de abril de 2007, nos termos constantes no artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148 de 21 de dezembro de 1977, Considerando, o disposto no Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção das Comissões Permanentes de Licitação e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, Considerando, que para o encaminhamento do processo de licitação para Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, toma-se necessária a formalização do processo administrativo licitatário, cujas informações compiladas são atribuições específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS, Considerando que, conforme a Instrução Normativa n°. 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria de Estado do Trabalho, da Juventude e da Promoção da Igualdade Social - SETRAPIS como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensas e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei n°. 8.666/ 1993 e suas alterações. Ademais, nessa mesma Instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pelã documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Ar t I o - Constituir Grupo de Trabalho pelo período de 12 (doze) meses encarregada de desempenhar as seguintes atividades:a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC da Secretaria de Estado da Administração - SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensas e lnexigíbilidades;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar Declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitações ao CRAf 1 / SE;
g)Encaminhar respostas à diligências;
h)Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização. X ^ GOVERNO DE SERGD?E SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUVENTUDE E DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO R. Riachuelo, 726 - CEP 49015-160 - Aracaju/ SE