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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28459, de 16 de abril de 2012

Nº 28459/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° JS. /f ^3 D E d O D E PiOPJ-C DE 2012

Homologa a Portaria n° 21/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o , da Lei n° 2.453, de 6.426, de 20 de junho de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 21/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o , da Lei n° 2.453, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão /"X UMA J^l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?$^ $2 D E J O D E f)(b^Jst DE 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dX) de OLIOM^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. JACKSpNlt GOVERTf José. Secretário de e do De§é BARRETO DE LIMA fDOR DO ESTADO, EXERCÍCIO jBam/o Sobral )Estado dojágricuitux "Múiyifnento Rural Fwúwzísco de Assis Dantm, Secretario de Ésiada-de^Governo CONST1TUI270320L2 SE AG RI FLF tS%EW GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 21/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o , da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de providências. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n ° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008. Considerando o Convênio n° 724758/2009, firmado entre o INCRA/ SEAGRI, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas no Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Campo do Brito/ SE; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE:
Art. 1.
- Designar os servidores, Nikelly Moura Santos, Advogada, RG n° 1.387.523 SSP/SE e CPF 014.289.515-63; Glaide Selma Nascimento de Jesus, Auxiliar Adm., RG n° 217.321 SSP/SE e CPF 154.478.555-00; Jânio Oliveira Rocha, Eng.° Agr.°, RG n° 429.41 Rua Vila Cristina, 1051 - São José-Aracaju - SECEP 49.020-150, (079)3211-9266, FAX-(079)3214-5202 http:ffwww.saq ri.se.qov.br GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL SSP/SE e CPF 150.896.575-72; e Antônio Porfírio dos Santos Filho, Auxiliar Tec°., RG n° 291.097 SSP/SE e CPF 103.687.365-04, pará compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro e a função de Secretária com o segundo e a função de Membro Técnico com terceiro.
Art. 2.
Nas faltas e impedimentos da Presidente assumirá o Membro Técnico.
Art. 3.
Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelecido no Decreto n° 24.571 de 31 de jul hó de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 10 de janeiro de 2012. EOBRAL lé Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SECEP 49.020-150, (079)3211-9266, FAX-(Q79)3214-5202 http//www saqri se gov br

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