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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28325, de 20 de janeiro de 2012

Nº 28325/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A%-dãâ" DE J i DE Jf)VéS^O DE 2012

Homologa a Portaria n° 0110, de 13 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 020/2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Procedimentos Administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 27.811, de 13 de maio de 2011, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0110, de 13 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 020/2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Procedimentos Administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, homologada pelo Decreto n° 27.811, de 13 de maio de 2011, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. /^à— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° gS-3éf DE Ü DEJf)tJCl%C DE 2012
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ü de/O^-U^o de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O ^ Pi JACKSO GOVE, Eliane AiftítHW-CkiÁt(Tdio Secretária de Estado da Inclusa do DesenvolvitaÉMio Social Secretário de Êsi PRORROGA02012012 SEIDES FI V ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 0110 ^ " DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga a vigência, acrescenta membro a composição da Comissão de Procedimentos Administrativos no âmbito 1 da Secretaria de Estado da Inclusão,. Assistência e do Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições, legais que lhes são conferidas, nos termos do art. 90, incisos II e VII, dã Constituição Estadual, em conformidade com o disposto ha Lei n° 2-148, de 21 dezembro de 1977; Lei Complementar Estadual n° 33/1996, ainda, observando O que dispõe a Lei Federal 8.666/93 em seu artigo. 87, a Lei 10.520/02 artigo 7°%consoante o disposto pelos Decretos n° 24.571 de 31 de julho de 200/, Decreto rv° 24.799 de 01 de novembro de 2007, Decreto Estadual n.° 24.912 de 20 de dezembro de 2007. e,ô"Decreto Estadual n.° 27.811 de 13 desmaio de 2011; - RESOLVE: Art: 1 o - Prorrogar por mais 01 (um) ano, consoante o artigo 3 o dá Portaria n° 20, de 14 de março de 2011, e artigo 2 o do Decreto n° 2/811, de 13 de maio de 2011, publicado no D.O.E. n° 26.236, de 16 de maio de 2011, a vigência da Comissão de Procedimentos Administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e contratuais cometidas por contratados e fornecedores vinculados ao órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimentos processuais, administrativos, extrajudiciais e/ou judiciais, indicando as penalidades aplicáveis, dando o devido encaminhamento, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2.
- A Comissão de Procedimentos Administrativos, prorrogada nos termos desta Portaria, passa a ser composta pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
IRoseane Gonçalves dos Santos Miranda, CPF/MF 098.541.648-37;
IIAndréa Lima de Albuquerque, CPF/MF 828.613.155-04;
IIIDiego Ramos Nascimento, CPF/MF 017.250.105-93.
Art. 3.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 20, de Art, 4 o - Esta Portaria entrará em vigor na data de Sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 01 de fevereiro de 201,2.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, , . PUBLIQUE-SE. Aracaju, 13 de dezembro de 201V ELIANE AQUINO Cl Secretária de Estado da inclusão, As$istêncja%clo Desenvolvimento Social

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