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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27811, de 16 de maio de 2011

Nº 27811/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $% 8JJ DE J3 DE UI Pf J O DE 2011

Homologa a Portaria n.° 020, de 14 de março de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Procedimentos Administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 020, de 14 de março de 2011, que dispõe sobre a constituição de Comissão de Procedimentos Administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, terá vigência de 01 (um) ano e fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fy?JJ DEJ 3 DE hAf)TO DE 2011 tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos al°d e fevereiro de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2011; 190° da Aracaju, ^Õ de Independência e 123° da República. c^%L MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Elian Secretária de Es, e do De o Custódio Inclusão % Assistência fitento Socti pknc(sco de Assis Danj Secretário deE$tadõHeGoverno Constitui/0)S201) GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA PORTARIA N° 020 DE 14 DE MARÇO DE 2011 Constitui a Comissão de Procedimentos Administrativos. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977, Lei Complementar Estadual n° 33/1996, ainda, observando o que dispõe a Lei Federal 8.666/93 em seu artigo 87, a Lei 10.520/02 artigo 7 o ; consoante o Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007 e o Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007, e tendo em vista o Decreto Estadual n.° 24.912 de 20 de dezembro de 2007; CONSIDERANDO o determinado na legislação acima citada, especialmente o Decreto Estadual n.° 24.912/07; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de responsabilizar empresas contratadas e fornecedores inadimplentes ou negligentes, cuja desídia ou descumprimento de obrigações pactuadas em contrato lesa o interesse e o erário público; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se formar um Grupo de trabalho pará reunir dados e provas, elaborar processos e opor ações e recursos no âmbito administrativo pará responsabilizar e sancionar empresas e fornecedores que lesem o interesse público ou frustrem pactuações; RESOLVE:
Art. 1.
- Em conformidade com o artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 7 o da Lei 10.520/02 criar a Comissão de Procedimentos Administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, a qual tem por finalidade apurar irregularidades administrativas e contratuais cometidas por contratados e fornecedores vinculados ao órgão, promovendo, instruindo e relatando procedimentos processuais, administrativos, extrajudiciais e/ou judiciais, indicando as penalidades aplicáveis, dando o devido encaminhamento, nos termos da Lei.
Art. 2.
- A comissão permanente de que trata esta portaria, será composta por membros da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social: Diego Ramos Nascimento, CPF/MF 017.250.105-93 e Roseane Gonçalves dos Santos Miranda, CPF/MF 098.541.648-37.
Parágrafo único: No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA
Art. 3.
- A Comissão de que trata o Art. 1 o desta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, a contar da publicação do ato que a constitui, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 4.
- Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por ato específico, dispor sobre a instauração de procedimentos e competências da Comissão de Procedimentos Administrativos referida nesta Portaria, nos termos da Lei n° 8.666/93, Lei 2.148/77 e da Lei Complementar Estadual n° 33/1996.
Art. 5.
- Cada membro da Comissão de Procedimentos Administrativos, constituída por esta Portaria, perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituário na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2011.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dc-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju, 14 de março de 2011 ELIANÉAQU%) CUSTÓDIO Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social

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