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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 28/2022

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Cria e denomina Centro Estadual de Educação Profissional no Município de Simão Dias - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE; tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 62/2022- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG; Considerando o objetivo nº 0002 do Plano Plurianual para o período de 2020-2023, disposto no Anexo da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que consiste em “Implementar Política de Educação Profissional e Técnica, democratizando o atendimento e possibilitando que jovens e adultos desenvolvam habilidades relevantes nas áreas das ciências e tecnologias, bem como, desenvolver competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo”; Considerando a relevância do Professor Udilson Soares Ribeiro na educação, no serviço público, nas artes e no desenvolvimento cívico, social e religioso do Município de Simão Dias - SE; e Considerando, por fim, o §1 o do art. 37 da Constituição Federal, a Lei (Federal) n° 6.454, de 24 de outubro de 1977 e o art. 11 do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada, na Estrutura da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultua – SEDUC, uma Unidade Escolar com atividade de Educação Profissional, no Município de Simão Dias – SE.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto, denominar-se-á Centro Estadual de Educação Profissional “Professor Udilson Soares Ribeiro”- CEEP.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos destinados à Educação Profissional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2022

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