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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 42, de 15 de março de 2022

Nº 42/2022

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do documento nº 95, de 07 de março de 2022, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Poço Verde, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado, conforme Decreto Municipal nº 028, de 10 de fevereiro de 2022, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2022; 201º da Independência e 134° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2022. . ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 028/2022 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Declara Situação de Emergência na área rural do Município de Poço Verde afetada pelo DESASTRE DA SECA - CÓDIGO COBRADE 1.4.1.2.0. O Senhor EVERALDO IGGOR SANTANA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Poço Verde, localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:
IO relatório da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário do Estado de Sergipe (EMDAGRO), Unidade Local de Poço Verde, datado de 25 de janeiro de 2022;
IIQue as chuvas caídas no município durante o período de julho a dezembro de 2021, foram bastante irregulares tanto no espaço como no tempo;
IIIQue como consequência disso, resultou principalmente em alguns prejuízos econômicos e sociais constantes no Relatório de Descrição do Evento e suas Características, anexo a este Decreto;
IVCom as chuvas de trovoada verifica-se um bom nível de água nos reservatórios públicos e nos particulares, porém não são apropriados para o consumo humano; DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência em toda a área rural do município contidas no Formulário de Informação do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como DESASTRE DA SECA (CÓDIGO COBRADE 1.4.1.2.0), e conforme IN/MDR nº 036/2020 de 04 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos locais de seca e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela seca, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4.
Autoriza-se o abastecimento de água através de carros-pipas nas comunidades ou povoados deste Município que estejam sendo castigados pela seca.
Art. 5.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da seca, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7.
revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde/SE, em 10 de fevereiro de 2022. EVERALDO IGGOR SANTANA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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