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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27824, de 26 de maio de 2011

Nº 27824/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a.%- Sé-fy DEá^D E MQIO DE 2011

Homologa a Portaria n.° 8589/2010, de Comissão de Inquérito Administrativo, para revisão de Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n.° 8589/2010, de 09 de dezembro de 2010, que constitui Comissão de Inquérito Administrativo para revisão de Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber, de uma só vez, um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observadas as normas legais e regulamentars pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° â ?• Sfy DE cfá^DE AAPilO DE 2011
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (-A^CXA^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO EXOJTCISCO Secretário de Connstitm/003201 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° S599/2010-GS DE 0SDEfJjL5jUrà-=LO DE 2010 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90,VI, da Constituição Estadual; da Lei Complementar n° 33 de 26 de dezembro de 1996, Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe; de acordo com os dispositivos legais dos arts. 43, IX, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; do art. 283, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); do art. 183 da Lei Complementar 16/94, de 28 de dezembro de 1994. RESOLVE : Art. I o - Instaurar a Revisão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Inquérito Administrativo, Protocolizado sob o n° 018.000-08282/2004-9, amparada no art. 298 e seguintes da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe).
Art. 2.
- Designar os servidores, Joana Dantas Telles, Professor de Educação Básica QP/N-II, RG. 576.548 SSP/SE, CPF 236.414.365-91, Eliene Nascimento Dantas Leite, Economista, S-2, Padrão VIII, Nível-15, R.G. 313.759 SSP-SE, CPF 155.448.185-68 e Narciso Lima de Oliveira, Professor de Educação Básica QP/N-II, R.G. 1.414.482 SSP/SE, CPF 985.439.975-34, pará, sob à presidência da primeira, proceder a Revisão do procedimento administrativo disciplinar, Inquérito Administrativo, do processo acima mencionado.
Art. 3.
- Fica concedido aos componentes acima referidos, um Adicional de Participação no valor correspondente a 30 (trinta) U.F.PVSE, conforme dispõe o Decreto n° 15.356/95.
Art. 4.
- Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Aracaju (SE), GldeÂ%gJWe 2010. BELT^LDO CHAGAS SIL^A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Rua Dr. Gutemberg Chagas n.° 169 - Bairro DIA CNPJ/MF 13.128.798/0014-18 - Aracaju -SE CEP: 49.040-780 Tels. (0XX)3179-8865 - e-mail G HYPERLINK "http 7/www.seed. se.gov br" Gwww seed.se gov bra

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