Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27767, de 15 de abril de 2011
Nº 27767/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° % Z % ?6 7 DEJ ^ DE PilbfMoó DE 2011
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a necessidade permanente de instauração de sindicância e inquérito administrativo disciplinar para apuração de denúncia de irregularidade administrativa e de casos de acumulação ilegal de cargos, abandono de cargo ou de serviço, envolvendo agentes públicos, no âmbito da Administração Pública Estadual, ressalvada a competência específica estabelecida em outros diplomas legais; Considerando a necessidade de centralizar a apuração de denúncias de irregularidade administrativas cometidas por agentes públicos, padronizar procedimentos e conferir eficiência à atividade disciplinar, em conformidade com os princípios previstos no "caput" do art. 37, da Constituição Federal, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração dos casos de irregularidade administrativa, na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual e, em especial, na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.