Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28561, de 15 de junho de 2012

Nº 28561/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J8- Sbi DE i j DE J UtJtlO DE 2012

Prorroga a vigência, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a existência de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída no âmbito da SEPLAG por meio do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011; Considerando a necessidade permanente de instauração de processos de sindicância e inquérito administrativo disciplinar para apuração de denúncias de irregularidades administrativas em geral cometidas no âmbito da Administração Pública Estadual, além de casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de cargo ou serviço, envolvendo agentes públicos, ressalvada a competência específica estabelecida em outros diplomas legais; e, Considerando a necessidade de se promover uma maior celeridade e adequada continuidade nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, buscando-se em contrapartida, a participação de servidores cada vez mais capacitados e integrados a cada caso apresentado, no que tange à complexidade e responsabilização dos envolvido) DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gfr i%oJ DEJ J DE JUfJtfO DE 2012 Art. I o Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto n° 28.454, de 04 de abril de 2012.

Art. 2.
Os arts. 2 o e 8 o do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art 2 o ...
Iapuração de faltas passíveis de punição com suspensão, por meio da instauração de comissão especifica de sindicância administrativa, composta por 03 (três) membros, sendo que um deles secretariará os trabalhos.
IIapuração de denúncias de acumulação ilegal de cargos públicos, abandono de cargo e demais faltas passíveis de punição com demissão, demissão a bem do serviço público, destituição da função e cassação da aposentadoria ou disponibilidade, por meio da instauração de Comissão Específica de Inquérito Administrativo, composta por 03 (três) membros e 01 (um) Secretário. § I o A Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar será coordenada e presidida por 01 (um) Procurador de Estado e contará com 02 (dois) servidores efetivos que atuarão como secretários da Comissão, a ux ii ian do-o nas suas atribuições.
§ 2ºA indicação do presidente e dos secretários da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar será realizada por meio de portaria conjunta da SEPLA G e da PGE, para o mandato de devidamente justificado.
§ 3ºAo presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar competirá a convocação dos membros que integrarão as comissões específicas, instituídas de forma rotativa e temporária, indicando o membro e/ou Procurador do Esiado que GOVERNO DE SERGIPE UUVfcKNU U t SfcKtãlMfc -. / DECRETO N°(?d- $^ J DEJd DE JÜVHO DE 2012 funcionará como presidente e quais processos serão distribuídos a cada uma dessas comissões.
§ 4ºAs Comissões Especificas serão presididas, preferencialmente, por um Procurador do Estado.
§ 5ºOs servidores designados pelo presidente da Comissão Permanente para compor as Comissões Específicas não poderão se recusar a participar nem dificultar a execução dos trabalhos, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis^ como a impossibilidade de participar de outras comissões de mesma natureza, ou o recebimento de alguma advertência, ressalvados os casos devidamente justificados.
§ 6ºO presidente e os secretários da Comissão Permanente de que trata o § I o deste artigo, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regalares, deverão perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 40 (quarenta) e 30 (trinta) vezes, respectivamente, o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
§ 7ºOs servidores participantes das Comissões Específicas de Sindicância e Inquérito Administrativo a que se referem os incisos I e II do "caput" deste artigo, sem prejuízos de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deverão perceber um Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 05 (cinco) vezes a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe - UFP/SE, por cada processo administrativo julgado, limitado a 50 (cinqüenta) UFP/SE por mês.
§ 8ºO pagamento do Adicional de Trabalho Técnico de que trata o § 6 o deste artigo será devido quando da finalização dos trabalhos relativos ao processo de sindicância ou inquérito administrativo disciplinar de sua competência, após a entrega do relatório final para homologação pelo Secretário de Estado do Planejamento, OrçamSfatp e Gestão. (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° t$-$°^J. DE 1 3 DE JUVHO DE 2012 "Art 8 o Fica a critério da Defensoria Pública do Estado de Sergipe - DPE 9 a indicação de um Defensor Público para acompanhar, quando necessário, todos os procedimentos relativos a cada processo encaminhado por esta Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar. " (NR)
Art. 3.
As atuais Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo, inclusive no tocante aos seus integrantes titulares e suplentes, permanecem válidas, passando a ser regidas pelas normas constantes neste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2012.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, ÍQ de ujuuü(/^a de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Cf /) MARCELODÉbA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO José de Oliveira Junior Secretário de Estado dó Pfanejtfmenjto, Orçamento e Gestão MarcMLeite de Rezende Procurai wnfiisco déAssisDanx diário de Estado dÕGoverno PRORROGA/01230512 SfcPLAG OLIVEIRA COSTArv?SEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.