Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28561, de 15 de junho de 2012
Nº 28561/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J8- Sbi DE i j DE J UtJtlO DE 2012
Prorroga a vigência, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a existência de Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, constituída no âmbito da SEPLAG por meio do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011; Considerando a necessidade permanente de instauração de processos de sindicância e inquérito administrativo disciplinar para apuração de denúncias de irregularidades administrativas em geral cometidas no âmbito da Administração Pública Estadual, além de casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de cargo ou serviço, envolvendo agentes públicos, ressalvada a competência específica estabelecida em outros diplomas legais; e, Considerando a necessidade de se promover uma maior celeridade e adequada continuidade nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, buscando-se em contrapartida, a participação de servidores cada vez mais capacitados e integrados a cada caso apresentado, no que tange à complexidade e responsabilização dos envolvido) DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°gfr i%oJ DEJ J DE JUfJtfO DE 2012 Art. I o Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, alterado pelo Decreto n° 28.454, de 04 de abril de 2012.