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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29308, de 20 de junho de 2013

Nº 29308/2013

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Art. 2. Art. 3.
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Prorroga a vigência do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, pará apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), observado o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 28.561, de 13 de junho de 2012, bem como o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a constituição de uma Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, por meio do Decreto Estadual n° 27.767, de 14 de abril de 2011, com redação dadá pelo Decreto n° 28.561, de 13 de junho de 2012; e Considerando a necessidade de permanente instauração de processos de sindicância e inquérito administrativo disciplinar para apuração de denúncias de irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Administração Pública Estadual, além de casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de cargo ou serviço, envolvendo agentes públicos, ressalvada a competência especí estabelecida em outros diplomas legais; DECRETA: Art. I o Fica prorrogada, por mais 12 (doze) meses, a vigência do Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos pertencentes aos quadros da Administração Pública do Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 125° da República. Aracaju, J ST de de 2013; 192° da Independência e JACKSOl GOVERKiMJirDO ESTADO, EM.EXBRCICIO v ,• iyet

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