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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28454, de 12 de abril de 2012

Nº 28454/2012

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Art. 2. Art. 3.
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tr •T. . ESTADO DE SERGIPE DECRETO N° â%- ^ ^J DE 0^ DE fàPJ^DE 2012

Prorroga a vigência o Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando a constituição de uma Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, por meio do Decreto Estadual n° 27.767, de 14 de abril de 2011; Considerando a necessidade permanente de instauração de processos de sindicância e inquérito administrativo disciplinar para apuração de denúncias de irregularidades administrativas cometidas no âmbito da Administração Pública Estadual, além de casos de acumulação ilegal de cargos públicos e abandono de cargo ou serviço, envolvendo agentes públicos, ressalvada a competência específica estabelecida em outros diplomas legais; e, Considerando a impossibilidade de paralisação das atividades desenvolvidas no âmbito desta Comissão no que concerne especificamente ao andamento dos processos já instaurados e em fase de finalização até que seja definida a nova estruturação a ser implantada por novo Decreto Estadual, ainda em análise; DECRETA: Art. I o Fica prorrogado, por maís 60 (sessenta) dias, o Decreto n° 27.767, de 14 de abril de 2011, que constituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades administrativas cometidas por agentes públicos pertencentes aos quadros da Administração Pública Estadual do Estado de Sergipe.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2012.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de OJQAAJ de 2012; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DEHÀfHAGAS GOVERNADOR D(TESTADO DE SERGIPE José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Platiejantento, Orçamento e Gestão A MaVéio D ProcuradorJSjérél de Estado Jjrfufeisco de Assis Dantas Secretário de Estado-de-Gõverno

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