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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27626, de 26 de janeiro de 2011

Nº 27626/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%úâC DE,Z^DE TF^aRO DE 2011

Homologa a Portaria n° 6.649/2010, de 30 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Leilão Público de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 6.649/2010, de 30 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais Móveis considerados inservíveis pará a Administração Pública, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2011. Art . 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3,Q de iCUUU^o de 201 1; 190" da Independência e 123° da República. MARCELODEDA CHAGAS GOVERNAQOJLDO ESTADO Mave$boc$smékdjíos Santos Secretário de Estado da Administração João ítoscnde Mendonça Seerel7tr4^ de Fstado de Governo ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° (kGH3 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. Prorroga a Comissão Especial de Leilão Publico de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado nos termos do artigo I o do Decreto n° 13.188 de 24/09/92, combinado com o art. 4 o da lei n° 3.545 de 26/10/94, assim como o disposto nos artigos 17, inciso II e 53, parágrafo I o da Lei 8.666 de 21/06/1993, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, RESOLVE: Art. I o Prorroga a Comissão Especial de Leilões Públicos da Secretaria de Estado da Administração, encarregada de promover e realizar os procedimentos de alienação de veículos, sucatas, peças, acessórios, móveis, utensílios e equipamentos em geral, considerados obsoletos, inservíveis e/ou irrecuperáveis, da Administração Direta e Indireta, sob a responsabilidade do DCPE/SEAD, por 01 (hum) ano:
Art. 2.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação da primeira, e secretariados pela última, constituírem a Comissão Especial de Leilões Públicos desta Secretaria: Etel Soares Mendes - CPF: 611.243.625/68 Olga Ester Azevedo Oliveira CésarCPF: 266.331.405-68 Rivaldo dos Santos - CPF: 103.326.185-87 Arleide de Jesus Fontes - CPF: 234.905.785-20 Solange Leite de Oliveira - CPF: 267.674.655-34
§ 1ºOs membros da Comissão constituída na forma do "caput" deste artigo desempenharão as correspondentes funções, sem prejuízo das suas atividades normais de servidores públicos no setor onde se encontram lotados; ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3.
Fica concedido aos membros da Comissão de que trata essa Portaria, um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE a ser pago mensalmente, observando quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, nas Leis n° 2.148/77 e Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de encerramento da vigência da Portaria anterior, em 11 de fevereiro de 2010. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, 30 de dezembro de 2010. Teles Prado Estado da Administração

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