Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27626, de 26 de janeiro de 2011
Nº 27626/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â%úâC DE,Z^DE TF^aRO DE 2011
Homologa a Portaria n° 6.649/2010, de 30 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Especial de Leilão Público de Bens Móveis considerados inservíveis para a Administração Pública, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DE CRETA: Art . I o Fica homologada a Portaria n° 6.649/2010, de 30 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais Móveis considerados inservíveis pará a Administração Pública, no âmbito do Departamento Central de Patrimônio do Estado - DCPE/SEAD, que com este Decreto é publicada. Art . 2 o A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.