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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18776, de 3 de maio de 2000

Nº 18776/2000

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Át ?U DE OZ DE A//?/0 DE 2000

Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação do "Acervo de Artes Plásticas", do Artista Plástico Horácio Hora, localizados nas Cidades de São Cristóvão e Estância e Aracaju, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo CEC, n° 028, de 10 de maio de 1990, protocolado no Conselho Estadual de Cultura. Considerando que o interesse histórico, artístico, e cultural apresentados pelo "Acervo de Artes Plásticas" do artista plástico Horácio Hora, localizados nas Cidades de São Cristóvão, Estância e Aracaju, os torna um dos mais significativos entre os bens moveis ligados a História da Sociedade Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a sua preservação sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico e artístico, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA: Art. I o . Fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e Tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o "Acervo de Artes Plásticas", do Artista Plástico Horácio Hora, compreendendo 61 peças, sendo: 59 peças localizadas no Museu Histórico de Sergipe na Cidade de São Cristóvão, 01 peça no Hospital Amparo de Maria da Cidade de Estância e 01 peça na Catedral Metropolitana de o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Át ??é DE OZ DE HftiO DE 2000

unico

Art. 2.
Os bens a que se refere o art. I o deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-ão Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrições no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do Instituto do Patrimônio Cultural, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. São Cristóvão-SE, CZde /vujúede 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FM4NCO GOVE^NADQRn0 ESTADO José ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Cultura Em Exercício Jc Secretáriofchéfe da Casa Civil DECLARA0520ÔÚ

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