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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26089, de 28 de abril de 2009

Nº 26089/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$C 0$3 D E á f DE Pi a FM ^ DE 2009

Homologa a Portaria n°. 235 de 27 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico pará acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DE CRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 235 de 27 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ .

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. Art . 4 o Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âC 083 D E ^ ^ DE ftfefux DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% de oAçu^JJ de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^^^.^sr% — MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOS DO/ESTADO João Am Secretárii "at nadt eira da Silva da Fazenda ClóvufEh^Bpsa de Melo. Secretámo de Estado de uoverno HOMOLOG A/3 72009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 235 DE 27 DE MARÇO DE 2009 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto no §8° do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e Considerando a necessidade de acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetivo de acompanhamento e recebimento de obras de engenharia da Secretaria de Estado da Fazenda. § I o A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IEdval Nunes da Conceição, CPF: 698.323.748-04;
IIDenise Almeida Costa, CPF: 312.103.095-72;
IIIDurval Santos da Silva, CPF: 085.570.475-68;
IVZeneide Martins Dantas, CPF: 140.699.624-68. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 235 DE 27 DE MARÇO DE 2009
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente o Sr. Edval Nunes da Conceição, e como Secretária a Sra. Denise Almeida Costa.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei 2.148/77, alterado pela Lei n.° 3.143/92, e o Decreto 24.571/2007.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria terá duração de um ano, e seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
Fica revogada a Portaria n.° 863, de 20 de agosto de 2008.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2009. Aracaju, 27 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República. A João AnãradtíVMra da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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