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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26085, de 27 de abril de 2009

Nº 26085/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dCo?f D E í í DE PíBPvT^ DE 2009

Homologa a Portaria n°. 234 de 27 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para gerir a logística fazendária de recebimento e desfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 234 de 27 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Trabalho Técnico para gerir a logística fazendária de recebimento e desfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros tarão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, d%31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° IG- 08 f DE â 7 DE a 6 ft T ^ DE 2009
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jlf de oÜOu^K de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^^^ = g,%^ MARCELO DÉDAHOHAGAS GO VERNADOjRDgl ESTADO João Andrade Vieira da Silva Secretário d/^staao da Fazenda JuUL Clóvis/Bà?bosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/362009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 234 DE 27 DE MARÇO DE 2009 Constitui Comissão Especial de Trabalho Técnico para recebimento e desfazimento de materiais e bens da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá providências correlatas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, art. 55, inciso VIII e XVI da Lei 4.483 de 18 de dezembro de 2001, combinado com art. 4 o , inciso I da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e observado o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e atendendo ao disposto no §8° do art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. I o Fica constituída a Comissão Especial de Trabalho Técnico, que tem caráter temporário e objetivo de gerir a logística fazendária de recebimento e desfazimento de materiais e bens pertencentes à Secretaria de Estado da Fazenda. § I o A comissão a que se refere o caput deste artigo é composta pelos seguintes servidores públicos efetivos, no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Fazenda:
IJussara Alves Bittencourt, CPF: 199.375.395-87;
IICarmem Costa de Lima, CPF: 138.867.975-20;
IIIJosé Alailson Vieira Santos, CPF: 315.099.915-49;
IVRenato Barreto de Andrade, CPF: 276.234.595-20.
§ 2ºA referida comissão especial, composta nos termos deste artigo tem como Presidente a Sra. Jussara Alves Bittencourt, e como Secretária a Sra. Carmem Costa de Lima. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA N° 234 DE 27 DE MARÇO DE 2009
§ 3ºA substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2.
Pela participação na Comissão de que trata o artigo I o desta Portaria, cada servidor deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP, a ser pago mensalmente, observadas as normas pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei 2.148/77, alterado pela Lei n.° 3.143/92, e o Decreto 24.571/2007.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria terá duração de um ano, e seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
Fica revogada a Portaria n.° 826, de 20 de agosto de 2008.
Art. 5.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2009. Aracaju, 27 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República. João Anàradéfyieira da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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