Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26880, de 18 de fevereiro de 2010

Nº 26880/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éC SSO DE i i DE KV/eaeJ"ftODE 2010

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 25.402, de 09 de julho de 2008, que dispõe sobre a unidade de coordenação estadual do programa de modernização da administração tributária, financeira e patrimonial do Estado de Sergipe - PROFISCO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nas Leis n°s 6.130, de 02 de abril de 2007 e 6.413, de 02 de maio de 2008; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA : Art. I o Ficam alterados a ementa e os seguintes dispositivos do Decreto n° 25.402, de 09 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe - UCP/PROMOFAZ, c dá providências correlatas," (NR) 66 Art I o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ, a Unidade de Coordenação do Projeto de Modernização Fazendária do Estado de Sergipe - UCP/PROMOFAZ." (NR) "Art 2 o A UCP é o órgão responsável pela coordenação e supervisão da execução do PROMOFAZ, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°ãÇ.?gO DE íâ DE feve%etRO DE 2010 pelo gerenciamento da aplicação dos respectivos recursos financeiros e pela interação com os demais órgãos intervenientes do Projeto, através do financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

unico

Art. 2.
Fica acrescentado o § 3 o ao art. 3 o do Decreto n° 25.402, de 09 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 3 o As atribuições da UCP/PROMOFAZ, bem como as dos seus respectivos membros, serão reguladas em Regimento Interno, a ser elaborado pelos seus integrantes, nos termos do Regulamento Operativo do BID - ROP, que será incorporado a legislação estadual GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° ãG%%O DEJ,Z DE FZt/€ft6"?0DE2OlO como norma a ser observada durante a execução do PROMOFAZ."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -í^ deA^Aíx^o de 2010; 189° da Independência e 122° da República. A ^Á4r^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR ÚO ESTADO João Ani^mtí^ieira da Silva Secretártoae/kstadb^da Fazenda Jbãajíosco de Mendonça Secretário de Estado de Governo ALTERA/080901 10 SEF A Z

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.