Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22938, de 28 de setembro de 2004
Nº 22938/2004
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A? .9 fi DE c23 DEStrfert^KO DE 2004
Dispõe sobre alteração e acréscimo de dispositivos do art. 6 o da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, da Controladoria-Geral do Estado, que disciplina Convênios, Acordos ou outros Ajustes de natureza financeira, aprovada pelo Decreto n° 18.994, de 28 dejulhode2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de conveniência da Administração, devem ser alteradas disposições do art. 6 o da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, da Controladoria-Geral do Estado, visando atender uma situação emergencial em relação ao transporte escolar de alunos da Rede Pública Estadual de Ensino, para o que o Estado não tem condições estruturais de realização desse transporte em todos os Municípios, DECRETA : Art. I o . O art. 6 o da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, da Controladoria-Geral do Estado, aprovada pelo Decreto n° 18.994, de 28 de julho de 2000, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.730, de 18 de março de 2004, passa a ter o seu parágrafo único alterado para parágrafo I o e a contar com o parágrafo 2 o , vigorando com a seguinte redação: