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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22730, de 22 de março de 2004

Nº 22730/2004

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Art. 6. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M 730 DE Àt DE Afffecc DE 2004

Altera e acrescenta dispositivos do art. 6 o da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, da ControladoriaGeral do Estado, que discipl iná Convênios, Acordos ou outros Ajustes de natureza financeira, aprovada pelo Decreto n° 18.994, de 28 de julho de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Administração, devem ser alteradas as disposições do art. 6 o da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, da Controladoria-Geral do Estado, DECRETA: Art. I o . O art. 6 o da Instrução Normativa n° 001/CONGER/2000, da Controladoria-Geral do Estado, aprovada pelo Decreto n° 18.994, de 28 de julho de 2000, alterado o seu "caput" e acrescido de parágrafo único, passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 6.
Os Órgãos Públicos, bem como as Entidades Públicas ou Privadas, estatais ou paraestatais, interessados convenentes, somente poderão celebrar Convênio, Acordo ou outro Ajuste, nos termos desta Instrução Normativa, envolvendo recursos do Tesouro do Estado ou recursos próprios de Entidades da Administração Estadual Indireta, se comprovarem que não estejam em situaçâúTllê^mora ou inadimplência perante qualquer Órgão ou Entidade da Administração Estadual Direta e Indireta, inclusive Autarquia, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H330 DE /% DE KM co DE 2004 Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, cabendo-lhes, obrigatoriamente: (NR) /-.. .
Parágrafo únicoNo caso específico de utilização de água e/ou esgoto, como serviço prestado pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, apresentar, obrigatoriamente, Certidão Negativa de Débito para com a mesma Companhia,"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ao de c^^^-^o de 2004; 183° da Independência e 116° da República. Secretário-CheTe ddContrMadortííGeral do Estado ALTERA/132004

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